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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA EM ACABAMENTO DO BEIRAL DO TELHADO (ESPELHO)

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA EM ACABAMENTO DO BEIRAL DO TELHADO (ESPELHO)

 — classe Locarno 25-02.T 0260
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA EM ACABAMENTO DO BEIRAL DO TELHADO (ESPELHO) — classe Locarno 25-02.T 0260. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

DI6101328

Depósito

17/05/2001

Publicação

15/01/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/01
  2. Exame15/01/02
  3. Registro15/01/02
  4. Anulado26/11/02

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

RS, BR

Autores

E. A. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Requerente: Dirpa/Inpi, de ofício@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

26/11/2002

RPI 1664

54

São devolvidos 46 (quarenta e seis) dias, referentes a solicitação da petição 733 RS de 20/03/02.

16/07/2002

RPI 1645

Parecer de nulidade

#41

Requerente:Dirpa/Inpi, de ofício@Nulidade instaurada em 17/01/2002 ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

05/02/2002

RPI 1622

Concessão do registro

#39

15/01/2002

RPI 1619

Exigência técnica

#34

- Especificar se o objeto reivindicado se trata de apenas uma parte de telhado que não pode ser destacada do todo, ou se trata de objeto a ser produzido através de processo industrial próprio, com forma plástica totalmente definida e independente do resto do telhado, podendo ser aplicada posteriormente.- Cancelar as atuais figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Posterior, Vista Superior e Vista em Perspectiva do objeto em sua forma completa, sem interrupções. As figuras deverão apresentar compatibilidade entre si, em termos de representação gráfica do objeto.

09/10/2001

RPI 1605

Proteção de design industrial

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