Arquivamento do pedido
#35
10/05/2005
RPI 1792
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6101286Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
10/05/2005
RPI 1792
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverão permanecer no presente pedido, o objeto representado através da atual figura 1(principal), e, sua variante representada através da atual figura 2;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 3 e 4 (principal e variante);1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o conjunto de objetos representados através das atuais figuras 5, 21 e 22;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 6;1.5- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o conjunto de objetos representados através das atuais figuras 7, 8, e 26;1.6- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 9;1.7- Um sexto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o conjunto de objetos representados através das atuais figuras 10, 11, 12, 14, 27 e 28;1.8- Um sétimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 13;1.9- Um oitavo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 15;1.10- Um nono pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 16;1.11- Um décimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o conjunto de objetos representados através das atuais figuras 17 e 29;1.12- Um décimo-primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o conjunto de objetos representados através das atuais figuras 18, 37 e 38;1.13- Um décimo-segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 19;1.14- Um décimo-terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 20;1.15- Um décimo-quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 23;1.16- Um décimo-quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 25;1.17- Um décimo-sexto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 30;1.18- Um décimo-sétimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 31;1.19- Um décimo-oitavo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 32;1.20- Um décimo-nono pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 33;1.21- Um vigésimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 34;1.22- Um vigésimo-primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura 35;1.23- Um vigésimo-segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto único representado através da atual figura;1.24- Um vigésimo-terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 39 (principal), e, sua variante representada através da atual figura 40;2- Os novos desenhos deverão ser realizados com melhor resolução gráfica, de modo a serem perfeitamente visíveis todos os contornos, relevos e rebaixos de cada peça;3- Harmonizar novos relatórios descritivos e reivindicações para cada novo pedido de acordo com a nova apresentação dos pedidos;4- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
07/10/2003
RPI 1709
Proteção de design industrial
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