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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.001536/2015-28Origem: 022ª VARA FEDERAL DE SÃO PAULOAção Ordinária nº: 0001284-97.2014.4.03.6122Autor: PEREIRA & EVANGELISTA FERRAGENS LTDA - ME e LEONARDO DE SOUZA PEREIRARéus: NILTON JESUS JANEGITZ, FUMIYA & JANEGITZ LTDA. e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALDecisão: Assim, extingo o processo, sem resolução de mérito, em face de Fumyia & Janegitz Ltda, por ilegitimidade passiva (art. 486, VI, do CPC), e, no mérito, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I, do CPC) para decretar a nulidade dos desenhos industriais registrados sob os números (DI) 6100021-3 e (DI) BR302012005536-9, por ausência do requisito legal de originalidade.
03/10/2017
RPI 2439