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Dado oficial do INPI

MÓDULO DE CANTO PARA DORMITÓRIOS. DIVIDIDO DO DESENHO INDUSTRIAL DI 6001127-0 DEPOSITADO EM 26/05/2000

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6003594

Depósito

26/05/2000

Publicação

06/04/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/00
  2. Exame06/04/04
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 26/05/2000 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MÓVEIS CASA VERDE LTDA

SP, BR

Autores

L. D. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

70

Cód. 59, publicado na RPI nº 1880, de 16/01/2007, por erro material, tendo o vista a anulação do privilégio,provida em 21/02/2006.

13/02/2007

RPI 1884

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: " Móveis Casa Verde Ltda".

16/01/2007

RPI 1880

Nulidade declarada

#200

Requerente: Dirtec?Inpi, de ofício@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

21/02/2006

RPI 1833

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Dirtec/Inpi@Nulidade instaurada em 26 de julho de 2005.

30/08/2005

RPI 1808

Nulidade instaurada

#40

Foi encontrada a anterioridade DI 5901160, de 01/07/1999. Será instaurado processo de nulidade administrativa.

09/08/2005

RPI 1805

Concessão do registro

#39

06/04/2004

RPI 1735

Exigência técnica

#34

1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverão permanecer no presente pedido, os objetos representados através das atuais figuras 1 à 9, sendo que deverão ser incluídas para cada uma das versões do conjunto, as vistas frontal, lateral e superior dos mesmos;1.2- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 10, incluindo-se as vistas frontal, lateral e superior do mesmo;1.3- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 11, incluindo-se as vistas frontal, lateral e superior do mesmo;2- Harmonizar, respectivamente, títulos, relatórios descritivos, reivindicações para cada novo pedido a ser apresentado;3- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.

30/09/2003

RPI 1708

Proteção de design industrial

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