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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A LACRE DE SEGURANÇA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6003485

Depósito

15/12/2000

Publicação

28/05/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/00
  2. Exame28/05/02
  3. Registro28/05/02
  4. Anulado20/07/04

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

MG, BR

M. F. (pessoa física)

MG, BR

Autores

J. F. (pessoa física)

MG, BR

M. F. (pessoa física)

MG, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Requerente: ELC Produtos de Segurança Indústria e Comércio Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

20/07/2004

RPI 1750

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: ELC Produtos de Segurança Indústria e Comércio Ltda@Os titulares e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

20/05/2003

RPI 1689

Parecer de nulidade

#41

Requerente: ELC Produtos de Segurança Indústria e Comércio Ltda@Nulidade instaurada em 26 de novembro de 2002.

17/12/2002

RPI 1667

73

Referente ao despacho 39, publicado na RPI 1638, cujo procurador correto é "CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES".

16/07/2002

RPI 1645

Concessão do registro

#39

28/05/2002

RPI 1638

Exigência técnica

#34

- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras 1 e 2 sem a inscrição numérica.- Reapresentar as figuras 2, 3 e 4 de forma que as mesmas sejam graficamente compatíveis entre si. A figura 3 (vista lateral) e a figura 4 (vista frontal) não apresentam o rabicho visto na figura 2.

04/12/2001

RPI 1613

Exigência técnica

#34

- Apresentar: Vista Lateral; Vista Superior; Vista Posterior e Vista em Perspectiva do objeto.- Fazer constar do relatório as referências a todas as figuras.

07/08/2001

RPI 1596

Proteção de design industrial

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