Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 14/12/2005.
14/05/2019
RPI 2523
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6003418Depósito
Publicação
Registro extinto em 14/05/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
E. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 14/12/2005.
14/05/2019
RPI 2523
#39
17/09/2002
RPI 1654
#34
- Como publicado na RPI 1611, o depositante deverá cancelar as atuais figuras do objeto por estas serem de baixa resolução gráfica e pouca nitidez, dificultando a definição gráfica do objeto do pedido de Registro de Desenho Industrial. - Também como pedido anteriormente, o depositante deverá apresentar a vista frontal, lateral, superior e perspectiva do objeto, acima relatadas, que deverão ser representadas com maior nitidez e alta resolução gráfica, de modo que fiquem perfeitamente definidos todos os contornos e relevos da forma do objeto.- Fazer constar do relatório as referências a todas as figuras a serem apresentadas.- ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA A REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL.
09/04/2002
RPI 1631
#34
- Cancelar as atuais figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior, Vista Posterior (ORTOGONAIS) e Vista em Prspectiva.- As novas figuras deverão ilustrar o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta nitidez e resolução gráfica, de modo que permita uma perfeita visualização dos contornos e relevos da forma do objeto.- Fazer constar do relatório as referências a todas as figuras.
20/11/2001
RPI 1611
#34
- Cancelar as atuais figuras.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior; Vista Posterior e Vista em Perspectiva ilustrando o objeto em sua forma completa e montada, sem destacar partes.- As novas figuras deverão ser executadas com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica.
07/08/2001
RPI 1596
Proteção de design industrial
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