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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO EM CARCAÇA DE BOMBA HIDRÁULICA VIBRATÓRIA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO EM CARCAÇA DE BOMBA HIDRÁULICA VIBRATÓRIA
 de Indústria de Motores Anauger S.A — classe Locarno 15-02.P 0582
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO EM CARCAÇA DE BOMBA HIDRÁULICA VIBRATÓRIA de Indústria de Motores Anauger S.A — classe Locarno 15-02.P 0582. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

DI6002704

Depósito

09/10/2000

Publicação

20/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/00
  2. Exame20/07/04
  3. Registro20/07/04
  4. Expirado20/07/21

Registro extinto em 20/07/2021 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Indústria de Motores Anauger S.A

59134635000124

SP, BR

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Autores

A. P. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 10/10/2020.

20/07/2021

RPI 2637

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 10/10/2015 a 09/10/2020 (4º Período).

23/02/2016

RPI 2355

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: "Indústria de Motores Anauger Ltda", conforme Petição SP 018080071255 de 17/11/2008.

13/12/2011

RPI 2136

Prorrogação da vigência

#46

Registro prorrogado de 10/10/2010 a 09/10/2015.

05/04/2011

RPI 2100

Concessão do registro

#39

20/07/2004

RPI 1750

Exigência técnica

#34

- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior do objeto conforme mostrado na figura 1.- Fazer constar do relatório as referências a todas as figuras.

02/03/2004

RPI 1730

34.1

Trata-se de uma carcaça de bomba, cuja forma foi desenvolvida em função de atender as especificações técnicas do projeto, tal como descrito no relatório. A maioria dos elementos que compõem sua forma não permitem um tratamento plástico que possam produzir mudanças de caráter puramente estético, sem que essas mudanças produzam alterações em sua performance, alterando também especificações técnicas. Portanto entendemos tratar-se de uma forma determinada essencialmente por características técnicas e funcionais.

11/11/2003

RPI 1714

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