Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 15/09/2005.
07/05/2019
RPI 2522
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6002396Depósito
Publicação
Registro extinto em 07/05/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NATURA COSMÉTICOS S.A.
71673990000177
SP, BR
Autores
B. S. (pessoa física)
RJ, BR
F. G. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 15/09/2005.
07/05/2019
RPI 2522
#39
02/03/2004
RPI 1730
#56
Transferido de: Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda.
23/12/2003
RPI 1720
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Sugerimos a permanência no presente pedido, apenas do objeto representado através da atual figura 1, e, para melhor definição e caracterização do mesmo, incluir:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior;1.1.1 - Suprimir as demais figuras, pois o objeto deverá ser apresentado em sua forma completa;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, que sugerimos seja o que encontra-se representado através da atual fig. 2.1, e, para melhor definição e caracterização do mesmo, incluir:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior;1.2.1 - Suprimir as demais figuras, pois o objeto deverá ser apresentado em sua forma completa; 1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, que sugerimos seja o que encontra-se representado através da atual fig. 3.1, e, para melhor definição e caracterização do mesmo, incluir:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior;1.3.1 - Suprimir as demais figuras, pois o objeto deverá ser apresentado em sua forma completa; 1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter outro objeto, que sugerimos seja o que encontra-se representado através da atual fig. 4.1, e, para melhor definição e caracterização do mesmo, incluir:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior;1.2.1 - Suprimir as demais figuras, pois o objeto deverá ser apresentado em sua forma completa; 2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
30/09/2003
RPI 1708
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.