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Dado oficial do INPI

DI6002315

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6002315

Depósito

28/08/2000

Publicação

10/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/00
  2. Arquivado10/05/05
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

SC, BR

Autores

H. G. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

10/05/2005

RPI 1792

Exigência técnica

#34

1- Cancelada a atual apresentação do pedido.Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:2- Proceder a divisão do pedido, da seguinte forma:2.1- Deverão permanecer no presente pedido, apenas 1 (um) dos objetos, representado através das atuais figuras 1 à 4, sendo que, deverão ser apresentadas as vistas em perspectiva para as representações das figuras 3 e 4;2.2- Um segundo pedido (dividido do 2.1), deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 5 à 7, sendo que, deverão ser apresentadas as vistas em perspectiva das mesmas;2.3- Um terceiro pedido (dividido do 2.1), deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 8 à 10, sendo que, deverão ser apresentadas as vistas em perspectiva das mesmas;2.4- Um quarto pedido (dividido do 2.1), deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 11 à 13, sendo que, deverão ser apresentadas as vistas em perspectiva das mesmas;2.5- Um quinto pedido (dividido do 2.1), deverá conter os objetos representados através das atuais figuras 14 à 16, sendo que, deverão ser apreentadas as vistas em perspectiva das mesmas; 3- Harmonizar os relatórios descritivos e reivindicações com as novas figuras a serem apresentadas;4- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.

23/09/2003

RPI 1707

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