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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM FORRO PARA ROUPA ÍNTIMA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM FORRO PARA ROUPA ÍNTIMA de Kimberly-Clark Worldwide Inc — classe Locarno 02-01.S 0334
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM FORRO PARA ROUPA ÍNTIMA de Kimberly-Clark Worldwide Inc — classe Locarno 02-01.S 0334. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

DI6002166

Depósito

21/08/2000

Publicação

16/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/00
  2. Exame16/10/01
  3. Registro16/10/01
  4. Expirado19/09/17

Registro extinto em 19/09/2017 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide Inc

US

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Autores

A. G. (pessoa física)

US

H. V. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. N. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Y. H. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 22/08/2015

19/09/2017

RPI 2437

Prorrogação da vigência

#46

Registro prorrogado de 22/08/2010 a 21/08/2015.

19/04/2011

RPI 2102

Concessão do registro

#39

16/10/2001

RPI 1606

Exigência técnica

#34

Deve a requerente do pedido esclarecer se pretende a proteção para a forma tridimensional do objeto ou para o padrão ornamental aplicado ao objeto.Caso deseje a proteção para a forma tridimensional do objeto deverá apresentar nova figura 1, em linhas contínuas, com o seguinte título:"Configuração aplicada a forro para roupa íntima".Além disso, deverá apresentar a vista em perspectiva do objeto e a figura 3 que ilustra vista em seção de corte deverá ser suprimida.Caso deseje a proteção somente para o padrão aplicado ao objeto será necessário reformular o título do pedido para "Padrão ornamental aplicado em forrro para roupa íntima".Neste caso, deverão ser suprimidas as figuras 2 e 3.

20/02/2001

RPI 1572

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