Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento.
22/10/2019
RPI 2546
Dados do pedido
Número
DI6002100Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Newfrey LLC
US
Autores
E. T. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento.
22/10/2019
RPI 2546
#34
[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Da forma como os desenhos foram apresentados, com apenas o [elemento XX] em linhas cheias, o que se reivindica não é um objeto e não atende ao Art. 95 da LPI.Portanto, as linhas tracejadas da atual figura XX deverão ser integralmente preenchidas. [2] As figuras deverão representar o objeto na forma montada, revelando a configuração externa, da forma plástica ornamental, conforme estabelecem o Art. 95 da LPI e o item 5.5.6 da Resolução nº 232/2019. As representações de vistas explodidas (atuais figuras 2 e 6) deverão ser excluídas do conjunto de figuras. [3] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1, 3 e 4. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 5, 7, 8 e 9. [4] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada. [5] Por força do item 5.5 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras. Neste caso, o relatório descritivo configurará documento obrigatório do pedido, devendo atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, e contendo obrigatoriamente uma declaração referente à omissão de vistas, em conformidade com o item 3.8.1.2 do Manual. Alternativamente, o requerente pode reapresentar o conjunto de figuras completando-o com todas as vistas faltantes devidamente numeradas e identificadas, ficando dispensado da adequação do Relatório descritivo. [6] Conforme o disposto no item 5.8 do Manual, as figuras deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois dígitos: o algarismo antes do ponto identifica o número do objeto/ padrão (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica o número da vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
23/07/2019
RPI 2533
#59
Alterado de: Emhart LLC
26/10/2004
RPI 1764
#59
Alterado de: Emhart Inc
13/10/2004
RPI 1762
Referente a prioridade US, 29/119.032 de 22/02/2000.
23/04/2002
RPI 1633
Proteção de design industrial
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