Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 31/05/2015
12/09/2017
RPI 2436
Dados do pedido
Número
DI6001149Depósito
Publicação
Registro extinto em 12/09/2017 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cotiplas Ind.e Com.de Artfs Plásticos Ltda
48725956000187
SP, BR
Autores
C. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 31/05/2015
12/09/2017
RPI 2436
#46
Registro prorrogado de 31/05/2010 a 30/05/2015.
14/06/2011
RPI 2110
#201
Requerente: Elga Plásticos Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
14/08/2007
RPI 1910
#205
Requerente: Elga Plásticos Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
11/04/2006
RPI 1840
#41
Requerente: Elga Plásticos Ltda@Nulidade instaurada em 25 de novembro de 2005.
20/12/2005
RPI 1824
#201
Requerente: Gnatus Equipamentos Médico Odontológicos Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
20/12/2005
RPI 1824
INPI-52400.001894/02@Origem: 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº2002.51.01.507805-5@Ação Ordinária@Autora: PLÁSTICOS ACALANTO INDÚSTRIA LTDA@Réu: COTIPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO supra e julgo extinto o processo com julgamento do mérito, forte no art. 269, III do Código de Processo Civil. Fica, portanto, mantida a vigência do registro do Desenho Industrial nº 600.1149-1.Revogo a liminar concedida às fls. 212/214, devendo, por conseguinte, o INPI publicar no próximo número da Revista da Propriedade Industrial esta sentença homologatória de acordo.
21/09/2004
RPI 1759
INPI-52400.001894/02@Origem: 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº2002.51.01.507805-5@Nº Mandado: 4554/TUT-LIM(SEMAN-RIO/VEN)@Nº de Mandado:000027/2003@Área:10@MANDADO DE INTIMAÇÃO@Autor: PLÁSTICOS ACALANTO IND/ LTDA@Réu: COTIPLAS IND/ COM/ DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Defiro o pedido de antecipação de tutela, determinando ao INPI que proceda suspensão dos efeitos do Desenho Industrial DI 6001149, até final julgamento da ação publicando a referida suspensão na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2003
RPI 1682
#201
Requerente: Irmãos Delaneze Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDA A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO.
26/11/2002
RPI 1664
#205
Requerente: Irmãos Dalaneze Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
04/06/2002
RPI 1639
#41
Requerente: Irmãos Dalaneze Ltda@Nulidade instaurada em 28 de maio de 2001, ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do art. 113 da Lei 9279/96.
26/02/2002
RPI 1625
#39
27/03/2001
RPI 1577
Proteção de design industrial
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