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Referente ao despacho de cód.53 publicado na RPI2045 de 16/03/2012 por ter sido indevido uma vez que a decisão era referente a um outro Registro de Desenho Industrial.
28/08/2012
RPI 2173
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6000824Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DL Iluminação LTDA
48769483000110
SP, BR
Autores
M. A. (pessoa física)
SP, BR
R. M. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente ao despacho de cód.53 publicado na RPI2045 de 16/03/2012 por ter sido indevido uma vez que a decisão era referente a um outro Registro de Desenho Industrial.
28/08/2012
RPI 2173
INPI: 52400.000495/10Origem: 035ª Vara Federal Previdenciária do Rio de JaneiroProcesso nº: 2009.51.01.8131634Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário) - AORDAutor: Alumil Eletricidade Industrial LTDA.Réu: Carlos Augusto Olivo Decisão: "Deferimento de antecipação de tutela para suspender os efeitos do Registro de Desenho Industrial DI6000824-5 até decisão ulterior".
16/03/2010
RPI 2045
Processo INPI nº 52400.002174/03 - ORIGEM: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ - Ação Ordinária - Processo nº 2003.5101.515458-0 - Autor "D L ILUMINAÇÃO LTDA" e Réu "INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI" - DECISÃO: "Tendo em vista que o INPI concordou com o pedido de desistência formulado pela parte autora, cabe a este juízo acatá-lo. Isto posto, REVOGO A LIMINAR DEFERIDA e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos moldes dos artigos 267, VIII, do Código de Processo Civil."
14/10/2008
RPI 1971
INPI-52400.002174/03@Origem: 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº2003.51.01.515458-0@Nº Mandado: 7519/TUT-LIM(SEMAN-RIO/R.BR.)@Nº de Mandado:000038/2003@Área:10@Mandado de intimação e @Autor: D L ILUMINAÇÃO LTDA@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial @Decisão: Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, determinando ao INPI que suspenda o ato de anulação do registro Desenho Industrial DI 6000824-5 e proceda ao seu imediato restabelecimento, para que o mesmo continue vigente e produzindo seus efeitos até o final do julgamento da ação, devendo tal ato ser publicado na Revista da Propriedade Industrial.
21/10/2003
RPI 1711
#200
Requerente: Dirpa/Inpi, de ofício@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
17/06/2003
RPI 1693
#41
Requerente: Dirpa/Inpi, de ofício@Nulidade instaurada em 21/01/2003.
11/02/2003
RPI 1675
Referente ao despacho de anulação (código 220) publicado na RPI 1672 de 21/01/2003, cujo texto correto é: Anulação da publicação do despacho de código 200, publicado na RPI 1651 de 27/08/2002.
11/02/2003
RPI 1675
Referente à anulação do registro, (despacho de código 200), publicada na RPI 1651 de 27/08/2002.
21/01/2003
RPI 1672
#200
Requerente: Ella Design em Iluminação Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
27/08/2002
RPI 1651
#205
Requerente: Ella Design em Iluminação Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
21/05/2002
RPI 1637
#41
Requerente: Ella Design em Iluminação Ltda@Nulidade instaurada em 26 de julho de 2001.
05/02/2002
RPI 1622
#39
31/10/2000
RPI 1556
Proteção de design industrial
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