Arquivamento do pedido
#35
19/04/2005
RPI 1789
Dados do pedido
Número
DI6000344Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. N. (pessoa física)
SC, BR
Autores
G. N. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
19/04/2005
RPI 1789
#34
O presente pedido de registro de desenho industrial não está apresentado de forma correta. A natureza de desenho industrial protege a configuração externa de um único objeto (além de um conjunto de linhas e cores aplicados a um objeto) admitindo-se variantes configurativas do objeto original. Um conjunto é considerado variação, desde que os objetos que façam parte do conjunto se destinem a um mesmo propósito guardando entre si as mesmas características distintivas preponderantes. No caso do objeto deste pedido de registro de desenho industrial poderia ser aceito como um "Conjunto de Pára-Choques de Veículo" onde fariam parte os dois pára-choques, dianteiro e traseiro. O pedido, do jeito que está, tem como título o pára-choques dianteiro mas menciona o traseiro também. Há, também, a menção de lanternas e de grade dianteira. Se as mesmas fizerem parte dos pára-choques poderão fazer parte do mesmo pedido de conjunto, mas se forem lanternas e grades fora dos pára-choques, deverão estar em pedidos divididos do original conforme Ato Normatido de desenho industrial, AN 161, item 7.Os desenhos apresentados não estão em conformidade com o exigido de acordo com o AN 161 item 11.4.11.4.1. Os desenhos ou fotografias deverão:b) conter perspectiva sempre que se tratar de objeto tridimensional e vistas frontal, lateral, superior e inferior, para perfeita visualização do objeto;c) ser executados com clareza e em escala que possibilite redução com definição de detalhes, podendo conter, em uma só folha, diversas figuras, cada uma nitidamente separada da outra e numerada consecutivamente;11.4.4. Os desenhos executados à mão livre terão que apresentar traços regulares, uniformes e contínuos, com alta nitidez e definição.11.4.11. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar/mostrar somente o objeto solicitado sem incluir outros elementos.11.4.12. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar o objeto em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura Assim sendo, o requerente deverá reapresentar as figoras nas vistas exigidas, com perfeita qualidade gráfica, desprezando a representação do automóvel ou outros elementos estranhos ao objeto requerido.Retirar do relatório descritivo: "esta patente", "lay-out", "nacionais ou importadas", "emborrachada" e "podem ser mudadas as lanternas também, não fazendo parte do conjunto de pára-choques".Substituir a reivindicação, conforme AN 161 item11.2.1 "O quadro reivindicatório, se apresentado, deverá:ser iniciado pelo título correspondente, seguido da expressão "por ser substancialmente conforme desenho/figura/fotografia (s) e suas variante (s), se for o caso, em anexo"."
03/06/2003
RPI 1691
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.