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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADA EM CAIXAS

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6000320

Depósito

13/03/2000

Publicação

08/01/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/00
  2. Exame08/01/02
  3. Registro08/01/02
  4. Anulado28/05/02

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Igaras Papéis e Embalagens S.A

61399945000112

SC, BR

Autores

V. C. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Requerente: Dirpa/Inpi, de ofício@Nulidade conhecida e provida, ANULADO O PRIVILÉGIO.

28/05/2002

RPI 1638

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Dirpa/Inpi, de ofício@Nulidade instaurada em 08/01/2001, ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

29/01/2002

RPI 1621

Concessão do registro

#39

08/01/2002

RPI 1618

Exigência técnica

#34

- O objeto do pedido não se trata de uma composição gráfica caracterizada por um conjunto de linhas e cores, e sim de uma composição de arte fotográfica reproduzindo um arranjo composto por objetos naturais (Frutas e legumes). Portanto o objeto não se enquadra no conceito de Desenho Industrial. A composição fotográfica, mesmo se tratando de fotomontagem, é considerada como obra de arte e, como tal, de acordo com a Lei, não pode ser objeto de registro de desenho industrial, devendo buscar proteção no campo dos direitos autorais. Uma vez obtido o registro de direito autoral para a composição fotográfica, esta estará garantida e poderá ser aplicada onde o autor desejar.São considerados "conjuntos de linhas e cores", apenas os padrões desenvolvidos com elementos gráficos estilizados, sem reproduzir unicamente imagens de objetos naturais, exemplos: padrões geométricos, abstratos, e até mesmo florais ou contendo frutas, mas estes últimos não devem ser compostos exclusivamente por imagens fotográficas que reproduzam exatamente as frutas ou as flores através de processo fotográfico, e sim com elementos estilizados, desenvolvidos pelo autor.A idéia da aplicação da foto em uma caixa e até mesmo o arranjo específico, com a escolha das frutas e legumes, também não são passíveis de proteção através de registro de DI.O título do pedido: "Configuração ornamental aplicada em caixas" sugere que a depositante reivindica, antes de mais nada, a própria configuração para a caixa mostrada nas figuras. Ou seja, a composição da forma da caixa.- Diante do exposto, para que a depositante possa obter a proteção apenas para o formato da caixa, deverá reapresentar as figuras sem revelar a composição fotográfica, tal como foi anteriormente exigido e publicado na RPI 1564.

17/07/2001

RPI 1593

Exigência técnica

#34

- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras do objeto sem revelar as figuras de frutas e legumes.

26/12/2000

RPI 1564

Proteção de design industrial

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