Nulidade declarada
#200
Requerente: Dirpa/Inpi, de ofício@Nulidade conhecida e provida, ANULADO O PRIVILÉGIO.
28/05/2002
RPI 1638
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6000320Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Igaras Papéis e Embalagens S.A
61399945000112
SC, BR
Autores
V. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Requerente: Dirpa/Inpi, de ofício@Nulidade conhecida e provida, ANULADO O PRIVILÉGIO.
28/05/2002
RPI 1638
#41
Requerente: Dirpa/Inpi, de ofício@Nulidade instaurada em 08/01/2001, ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
29/01/2002
RPI 1621
#39
08/01/2002
RPI 1618
#34
- O objeto do pedido não se trata de uma composição gráfica caracterizada por um conjunto de linhas e cores, e sim de uma composição de arte fotográfica reproduzindo um arranjo composto por objetos naturais (Frutas e legumes). Portanto o objeto não se enquadra no conceito de Desenho Industrial. A composição fotográfica, mesmo se tratando de fotomontagem, é considerada como obra de arte e, como tal, de acordo com a Lei, não pode ser objeto de registro de desenho industrial, devendo buscar proteção no campo dos direitos autorais. Uma vez obtido o registro de direito autoral para a composição fotográfica, esta estará garantida e poderá ser aplicada onde o autor desejar.São considerados "conjuntos de linhas e cores", apenas os padrões desenvolvidos com elementos gráficos estilizados, sem reproduzir unicamente imagens de objetos naturais, exemplos: padrões geométricos, abstratos, e até mesmo florais ou contendo frutas, mas estes últimos não devem ser compostos exclusivamente por imagens fotográficas que reproduzam exatamente as frutas ou as flores através de processo fotográfico, e sim com elementos estilizados, desenvolvidos pelo autor.A idéia da aplicação da foto em uma caixa e até mesmo o arranjo específico, com a escolha das frutas e legumes, também não são passíveis de proteção através de registro de DI.O título do pedido: "Configuração ornamental aplicada em caixas" sugere que a depositante reivindica, antes de mais nada, a própria configuração para a caixa mostrada nas figuras. Ou seja, a composição da forma da caixa.- Diante do exposto, para que a depositante possa obter a proteção apenas para o formato da caixa, deverá reapresentar as figuras sem revelar a composição fotográfica, tal como foi anteriormente exigido e publicado na RPI 1564.
17/07/2001
RPI 1593
#34
- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras do objeto sem revelar as figuras de frutas e legumes.
26/12/2000
RPI 1564
Proteção de design industrial
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