Arquivamento do pedido
#35
03/05/2005
RPI 1791
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6000130Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
F. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
03/05/2005
RPI 1791
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Canceladas as atuais figuras apresentadas. Deverá permanecer no presente pedido, apenas 1 (um) dos objetos, representado através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior;1.2- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o outro objeto, representado através das seguintes figuras:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 2- Proceder a divisão do pedido, de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.OBS: Em todos os pedidos, as novas figuras deverão ser apresentadas com melhor qualidade gráfica ou fotográfica, de acordo com o disposto nos itens 11.4 à 11.4.13 (no que couber), do Ato Normativo nº 161/2002. O tamanho das folhas para a apresentação dos desenhos, também deverá respeitar o disposto no item 4.2 do Ato Normativo nº 161/2002.
09/09/2003
RPI 1705
#34
- Substituir, no relatório, a palavra patente por: registro.- Mudar o título do pedido para: "Configuração aplicada em automóvel" e harmonizar o pedido com o novo título.- Cancelar os atuais desenhos- Apresentar : Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva do objeto em sua forma completa, revelando apenas a sua configuração externa, sem destacar partes- Os desenhos deverão ser executados com traços regulares e uniformes, e com alta resolução gráfica. Eles não poderão revelar marca de produto.- O novo relatório deverá apresentar as referências as novas vistas a serem apresentadas.- O texto da reivindicação deverá ser o seguinte: " Configuração aplicada em automóvel", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nos desenhos anexos.
22/08/2000
RPI 1546
Proteção de design industrial
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