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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM REVESTIMENTO PARA PISCINAS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI6000104

Depósito

26/01/2000

Publicação

12/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/00
  2. Exame12/06/01
  3. Registro12/06/01
  4. Em vigor26/01/25

Registro prorrogado e em vigor até 26/01/2025. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:26/01/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. M. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#161

A contar de 27/01/2025.

18/03/2025

RPI 2828

Prorrogação da vigência

#46

Registro prorrogado de 27/01/2020 a 26/01/2025.

02/06/2020

RPI 2578

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 27/01/2015 a 26/01/2020 (4º Período).

22/04/2015

RPI 2311

Prorrogação da vigência

#46

Registro prorrogado de 27/01/2010 a 26/01/2015.

27/10/2009

RPI 2025

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Marco Antonio Sorrilha@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDA A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO.

19/11/2002

RPI 1663

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Marco Antonio Sorrilha@A titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

21/05/2002

RPI 1637

Parecer de nulidade

#41

Requerente:Marcos Antonio Sorrilha@Nulidade instaurada em 10 de agosto de 2001, ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

05/02/2002

RPI 1622

Concessão do registro

#39

12/06/2001

RPI 1588

Exigência técnica

#34

1- A requerente deveá reapresentar o pedido definindo exatamente o que deseja proteger;2- No caso de ser uma piscina, o título deverá ser: "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PISCINA", e, o pedido, deverá ilustrar o objeto completo, em sua forma final, acabada, revelando o padrão decorativo nela aplicado;(OBS: O PADRÃO A SER PROTEGIDO, NÃO DEVE SE BASEAR EM OBJETO JÁ CONHECIDO, POIS CORRERÁ O RISCO DE ESTAR INFRINGINDO DIREITOS DE TERCEIROS, COMO É O CASO DO "VIDROTIL").3- O objeto deverá ser ilustrado em:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;4- No caso reivindicar somente o padrão ornamental, o título deverá ser: "PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO À PEÇA DE REVESTIMENTO", e, as figuras deverão ilustrar, apenas, os elementos que compõem o padrão, isto é, so o elemento de revestimento, de forma separada.

05/09/2000

RPI 1548

Proteção de design industrial

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