Prorrogação de vigência
#161
A contar de 27/01/2025.
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6000104Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 26/01/2025. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:26/01/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#161
A contar de 27/01/2025.
18/03/2025
RPI 2828
#46
Registro prorrogado de 27/01/2020 a 26/01/2025.
02/06/2020
RPI 2578
#46
Prorrogado de 27/01/2015 a 26/01/2020 (4º Período).
22/04/2015
RPI 2311
#46
Registro prorrogado de 27/01/2010 a 26/01/2015.
27/10/2009
RPI 2025
#201
Requerente: Marco Antonio Sorrilha@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDA A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO.
19/11/2002
RPI 1663
#205
Requerente: Marco Antonio Sorrilha@A titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
21/05/2002
RPI 1637
#41
Requerente:Marcos Antonio Sorrilha@Nulidade instaurada em 10 de agosto de 2001, ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
05/02/2002
RPI 1622
#39
12/06/2001
RPI 1588
#34
1- A requerente deveá reapresentar o pedido definindo exatamente o que deseja proteger;2- No caso de ser uma piscina, o título deverá ser: "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PISCINA", e, o pedido, deverá ilustrar o objeto completo, em sua forma final, acabada, revelando o padrão decorativo nela aplicado;(OBS: O PADRÃO A SER PROTEGIDO, NÃO DEVE SE BASEAR EM OBJETO JÁ CONHECIDO, POIS CORRERÁ O RISCO DE ESTAR INFRINGINDO DIREITOS DE TERCEIROS, COMO É O CASO DO "VIDROTIL").3- O objeto deverá ser ilustrado em:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;4- No caso reivindicar somente o padrão ornamental, o título deverá ser: "PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO À PEÇA DE REVESTIMENTO", e, as figuras deverão ilustrar, apenas, os elementos que compõem o padrão, isto é, so o elemento de revestimento, de forma separada.
05/09/2000
RPI 1548
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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