(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LACRE PARA BOTIJÃO DE GÁS. DIVIDIDO DO DESENHO INDUSTRIAL Nº 5901172 -6, DEPOSITADO EM 05/07/1999

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5903039

Depósito

05/07/1999

Publicação

06/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/99
  2. Exame06/05/03
  3. Registro06/05/03
  4. Expirado26/03/19

Registro extinto em 26/03/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Autores

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto, a contar de 06/07/2004.

26/03/2019

RPI 2516

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Joaquim Alfredo Gomes da Costa@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.

18/01/2005

RPI 1776

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Joaquim Alfredo Gomes da Costa@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

28/09/2004

RPI 1760

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Joaquim Alfredo Gomes da Costa@Nulidade instaurada em 07 de julho de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

14/10/2003

RPI 1710

Concessão do registro

#39

06/05/2003

RPI 1687

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras 1A e 2B.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras 2A, 3A, 4A e 6A, deverão fazer parte de 4 (quatro) pedidos divididos nas seguintes condições: - No 1º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 2A e 2B ,incluindo as vistas: frontal, superior e inferior do objeto . - No 2º pedido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 3.A e 3.B, incluindo as vistas: frontal, superior e inferior do objeto. - No3º pedido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 4.A e 4.B, incluindo as vistas frontal, superior,laterais e inferior do objeto. - No 4º pedido, o objeto mostrado nas figuras de 6A e 6B, incluindo as vistas: frontal, superior, inferior e laterais do objeto.- A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02

24/09/2002

RPI 1655

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.