Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 06/07/2004.
26/03/2019
RPI 2516
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5903039Depósito
Publicação
Registro extinto em 26/03/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 06/07/2004.
26/03/2019
RPI 2516
#201
Requerente: Joaquim Alfredo Gomes da Costa@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
18/01/2005
RPI 1776
#205
Requerente: Joaquim Alfredo Gomes da Costa@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
28/09/2004
RPI 1760
#41
Requerente: Joaquim Alfredo Gomes da Costa@Nulidade instaurada em 07 de julho de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
14/10/2003
RPI 1710
#39
06/05/2003
RPI 1687
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras 1A e 2B.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras 2A, 3A, 4A e 6A, deverão fazer parte de 4 (quatro) pedidos divididos nas seguintes condições: - No 1º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 2A e 2B ,incluindo as vistas: frontal, superior e inferior do objeto . - No 2º pedido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 3.A e 3.B, incluindo as vistas: frontal, superior e inferior do objeto. - No3º pedido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 4.A e 4.B, incluindo as vistas frontal, superior,laterais e inferior do objeto. - No 4º pedido, o objeto mostrado nas figuras de 6A e 6B, incluindo as vistas: frontal, superior, inferior e laterais do objeto.- A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02
24/09/2002
RPI 1655
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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