Nulidade declarada
#200
Requerentes: (1ª) Indústria de Plásticos Indeplast Ltda e (2ª) Companhia Ultragaz S/A@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5903028Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Requerentes: (1ª) Indústria de Plásticos Indeplast Ltda e (2ª) Companhia Ultragaz S/A@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
01/06/2004
RPI 1743
#205
Requerentes: (1ª) Indústria de Plásticos Indeplast Ltda e (2ª) Companhia Ultragaz S/A@O titular eas requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
10/02/2004
RPI 1727
#41
Requerente: Companhia Utragaz S/A@Nulidade instaurada em 07 de julho de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
21/10/2003
RPI 1711
#39
06/05/2003
RPI 1687
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no presente pedido, como objeto e variante, apenas os mostrados nas atuais figuras 1A a 1D ; 2A e 2B; 3A a 3C e 4A e 4B. Mudando-se o título para: "Configuração aplicada em lacre de botijão de gás", reapresentando as figuras com melhor resolução gráfica (traços regulares, contínuos e uniformes).- Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 5 (cinco) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 5A a 5D, com o mesmo título e reapresentando as figuras para atender as mesmas condições acima formuladas em relação à resolução gráfica.No 2º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras 6A e 6B, com o mesmo título e apresentando-o em Vista Lateral; Vista Frontal; Vista Superior e Vista em Perspectiva, todas com alta resolução gráfica.No 3º pedido dividido, como objeto e variantes, os mostrados nas atuais figuras 7A a 10B, com o mesmo título e apresentando-os em todas as Vistas com alta resolução gráfica.No 4º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 11A e 11B, apresentando-o em todas as Vistas incluindo as Perspectivas, com melhor resolução gráfica.No 5º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras 12A a 12C, reapresentando-o em todas as Vistas.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.No 4º pedido dividido,
08/10/2002
RPI 1657
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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