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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LACRE PARA BOTIJÃO DE GÁS. DIVIDIDO DO DESENHO INDUSTRIAL Nº 5900509-2, DEPOSITADO EM 26/03/1999

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5903027

Depósito

26/03/1999

Publicação

06/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/99
  2. Exame06/05/03
  3. Registro06/05/03
  4. Expirado02/04/19

Registro extinto em 02/04/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Autores

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto, a contar de 27/03/2004.

02/04/2019

RPI 2517

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.

18/01/2005

RPI 1776

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

28/09/2004

RPI 1760

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@Nulidade instaurada em 18 de junho de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

12/08/2003

RPI 1701

Concessão do registro

#39

06/05/2003

RPI 1687

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no presente pedido, como objeto e variante, apenas os mostrados nas atuais figuras 1A a 1D ; 2A e 2B; 3A a 3C e 4A e 4B. Mudando-se o título para: "Configuração aplicada em lacre de botijão de gás", reapresentando as figuras com melhor resolução gráfica (traços regulares, contínuos e uniformes).- Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 5 (cinco) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 5A a 5D, com o mesmo título e reapresentando as figuras para atender as mesmas condições acima formuladas em relação à resolução gráfica.No 2º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras 6A e 6B, com o mesmo título e apresentando-o em Vista Lateral; Vista Frontal; Vista Superior e Vista em Perspectiva, todas com alta resolução gráfica.No 3º pedido dividido, como objeto e variantes, os mostrados nas atuais figuras 7A a 10B, com o mesmo título e apresentando-os em todas as Vistas com alta resolução gráfica.No 4º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 11A e 11B, apresentando-o em todas as Vistas incluindo as Perspectivas, com melhor resolução gráfica.No 5º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras 12A a 12C, reapresentando-o em todas as Vistas.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.No 4º pedido dividido,

08/10/2002

RPI 1657

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