(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LACRE PARA BOTIJÃO DE GÁS. DIVIDIDO DO DESENHO INDUSTRIAL Nº 5901170-0, DEPOSITADO EM 05/07/1999

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5903025

Depósito

05/07/1999

Publicação

06/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/99
  2. Exame06/05/03
  3. Registro06/05/03
  4. Expirado02/04/19

Registro extinto em 02/04/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Autores

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto, a contar de 06/07/2004.

02/04/2019

RPI 2517

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.

18/01/2005

RPI 1776

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Joaquim Alfredo da Costa@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

28/09/2004

RPI 1760

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Joaquim Alfredo Gomes da Costa@Nulidade instaurada em 07 de julho de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

12/08/2003

RPI 1701

Concessão do registro

#39

06/05/2003

RPI 1687

Exigência técnica

#34

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. Entretanto, os objetos aqui apresentados não podem ser considerados variantes do objeto original pois não têm as mesmas características preponderantes.Para regularizar o pedido, o requerente deverá DIVIDIR o pedido original em um outro, de acordo com o Ato Normativo 161 de desenho industrial, item 7:Pedido original: figuras 1A a 3B;Pedido dividido: figuras 4A a 8C;Substituir o título para: "Lacre para Botijão de Gás";Harmonizar os relatórios às exigências apresentadas.

01/10/2002

RPI 1656

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.