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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ACESSÓRIO DE ELETROCALHA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5903012

Depósito

23/06/1999

Publicação

06/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/99
  2. Exame06/05/03
  3. Registro06/05/03
  4. Anulado05/04/05

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Mopa Industria e Comercio Ltda

61216875000110

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Requerente: Cemar S/A Componentes Elétricos@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

05/04/2005

RPI 1787

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Cemar S/A Componentes Elétricos@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

07/12/2004

RPI 1770

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: Cláudio João Savant

19/10/2004

RPI 1763

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Cemar S/A Componentes Elétricos@Nulidade instaurada em 12 de julho de 2004.

10/08/2004

RPI 1753

Concessão do registro

#39

06/05/2003

RPI 1687

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.

03/12/2002

RPI 1665

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no presente pedido somente o objeto mostrado nas atuais figuras 1 e 2, com o título: "Configuração aplicada em acessório de eletrocalha", apresentando-se: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva do mesmo.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 12 (doze) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 3 e 4, nas mesmas condições acima formuladas para o pedido original.No 2º pedido dividido, o objeto ilustrado nas atuais figuras 5 e 6.No 3º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 7 e 8.No 4º pedido divivido, o objeto ilustrado nas atuais figuras 9 e 10.No 5º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 11 e 12.No 6º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 13 e 14.No 7º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 15 e 16.No 8º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 17 e 18.No 9º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 19 e 20.No 10º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 21 e 22.No 11º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 23 e 24.No 12º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 25 e 26.Todos com omesmo título e nas mesmas condições formuladas para o presente pedido.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.

26/11/2002

RPI 1664

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no presente pedido somente o objeto mostrado nas atuais figuras 1 e 2, com o título: "Configuração aplicada em acessório de eletrocalha", apresentando-se: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva do mesmo.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 12 (doze) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 3 e 4, nas mesmas condições acima formuladas para o pedido original.No 2º pedido dividido, o objeto ilustrado nas atuais figuras 5 e 6.No 3º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 7 e 8.No 4º pedido divivido, o objeto ilustrado nas atuais figuras 9 e 10.No 5º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 11 e 12.No 6º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 13 e 14.No 7º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 15 e 16.No 8º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 17 e 18.No 9º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 19 e 20.No 10º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 21 e 22.No 11º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 23 e 24.No 12º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 25 e 26.Todos com omesmo título e nas mesmas condições formuladas para o presente pedido.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.

12/11/2002

RPI 1662

Proteção de design industrial

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