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Dado oficial do INPI

DI5902818

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5902818

Depósito

31/12/1999

Publicação

19/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/99
  2. Arquivado19/04/05
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Darci Arlindo Metzger

90149519000129

RS, BR

Autores

D. M. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

19/04/2005

RPI 1789

Exigência técnica

#34

O conjunto de móveis que compõe a "Configuração Ornamental aplicada a Sala de Jantar" não está enquadrado no item 11.5.4 do Ato Normativo de desenhos industrial, AN 161/2002, citado abaixo:11.5.4 No caso de se tratar de conjunto, os objetos dele componentes (20 objetos, no máximo) deverão se destinar a um mesmo propósito guardando entre si as mesmas características distintivas preponderantes, tais como, baixela, faqueiro, jogo de copos etc. Os móveis destinam-se ao mesmo propósito, entretanto, não têm as mesmas características preponderantes que os distinguiriam de outra concepção de linha de produto. Isto é, a mesa, as cadeiras e o balcão não possuem caracteristicas distintivas preponderantes que os identificariam como conjunto. Assim sendo, o requerente deverá proceder a divisão do pedido conforme item 7 do AN 161 da seguinte maneira:PEDIDO ORIGINAL: "Mesa";1º PEDIDO DIVIDIDO: "Cadeira";2º PEDIDO DIVIDIDO: "Balcão".Retirar do relatório descritivo: "O modelo proposto...plástico ou de formas." (linhas 26 a 31, pág. 2/3);adequar os relatórios, os títulos e as reivindicações às exigências formuladas;apresentar as figuras nas vistas exigidas de acordo com o AN 161, item 11.4.5. "O padrão de apresentação dos desenhos de objetos tridimensionais deverá sempre compreender as ilustrações desses objetos e de suas variações configurativas, se for o caso, através de vista frontal, vista lateral, vista superior, vista inferior e vista em perspectiva.";retirar a figura 1 de acordo com o AN 161, item 11.4.11. "Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar/mostrar somente o objeto solicitado sem incluir outros elementos.Ex.: Objeto solicitado: Estante.Deverão ser apresentadas perspectivas e vistas da estante, sem ocupação dos espaços com outros objetos, tais como,: televisão, bibelôs, livros, etc."As figuras apresentadas não estão com perfeita qualidade gráfica. Observar o AN 161 item 11.4.2. " A resolução gráfica mínima exigida na reprodução de imagens através de impressão, tanto para desenhos produzidos através de softwares gráficos, quanto para fotos capturadas através de scanners será de, pelo menos, 300 (trezentos) dpi. " .

03/06/2003

RPI 1691

Proteção de design industrial

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