Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 15/12/2004.
26/03/2019
RPI 2516
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5902777Depósito
Publicação
Registro extinto em 26/03/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Industria Plastica Ramos S/A
61244950000156
SP, BR
Autores
I. R. (pessoa física)
SP, BR
20.00
Equipamentos utilizados para venda e propaganda.a) Inclui expositores e mostuários para vitrines, balcões para exposição e venda de mercadorias.b) Não inclui equipamentos mobiliários (classe 6).c) Não inclui balcões frigoríficos (15.06).d) Não inclui manequins (21.03).
6.20
Penteadeiras, sapateiras, cabideiros e calceirosa) Inclui cabides de todos os tipos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 15/12/2004.
26/03/2019
RPI 2516
#201
Requerente: Walter Fernandes@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDA A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO.
12/11/2002
RPI 1662
#205
Requerente: Walter Fernandes@A titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
09/07/2002
RPI 1644
#41
Requerente: Walter Fernandes@Nulidade instaurada em 16/06/2000 ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
08/08/2000
RPI 1544
#39
18/04/2000
RPI 1528
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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