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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LONA DE PROTEÇÃO PARA CARRETA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5902705

Depósito

07/12/1999

Publicação

16/10/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/99
  2. Exame16/10/01
  3. Registro16/10/01
  4. Expirado26/03/19

Registro extinto em 26/03/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto, a contar de 08/12/2004.

26/03/2019

RPI 2516

54.1

Referente à Pet.: 016130002230 de 13/06/2013, conforme Art. 2º da Resolução Nº21/2013, por não ter sido anexado os documentos comprobatórios da justa causa.

27/10/2015

RPI 2338

Prorrogação deferida

#46.1

Apresente comprovante de pagamento, efetuado dentro do prazo legal, relativo ao 2º e 3º quinquênio.

19/02/2013

RPI 2198

Concessão do registro

#39

16/10/2001

RPI 1606

Exigência técnica

#34

- Mudar o título para: "Configuração aplicada em lona de proteção para carreta" e harmonizar o pedido com o novo título.- Cancelar as novas figuras apresentadas.- Apresentar novas figuras ilustrando apenas a configuração da lona em Vista Frontal e Vista em Perspectiva, sem revelar o caminhão.

26/06/2001

RPI 1590

Exigência técnica

#34

O relatório descritivo apresentado às fls. 06 e 07 menciona que o pedido em questão se refere a um dispositivo de proteção em equipamentos de transporte de veículos. Entretanto, o exame da matéria, tal como apresentada ( relatório e desenhos), suscitou dúvidas quanto a extensão do objeto que se pretende obter a proteção.Desta forma, a requerente deverá esclarecer se pretende a proteção para:1 - "configuração aplicada a carreta e lona de proteção" ou2 - "padrão ornamental aplicado a lona de proteção". No caso da primeira hipótese, deverá reformular o título e adequar o relatório e o quadro reivindicatório com o novo título, conforme ítem 1;apresentar novo relatório descrevendo apenas as características configurativas plásticas/ornamentais do objeto, sem mencionar as vantagens e utilização do objeto; apresentar novos desenhos sem revelar os automóveis A e B; apresentar a vista em perspectiva do objeto.No caso da segunda hipótese deverá reformular o título e adequar o relatório e o quadro reivindicatório com o novo título, conforme ítem 2; apresentar novo relatório descrevendo apenas as características configurativas plásticas/ornamentais do objeto, sem mencionar as vantagens e utilização do objeto; apresentar novos desenhos sem revelar os automóveis A e B; o novo desenho deverá ilustrar a carreta em linhas tracejadas, por não ser o objeto de proteção e, a lona propriamente dita, em linhas cheias e contínuas, por se tratar do objeto pretendido; apresentar vista em perspectiva obedecendo os padrões de linhas tracejadas e contínuas.Fazer constar do relatório os novos desenhos.

05/09/2000

RPI 1548

Proteção de design industrial

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