Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 08/12/2004.
26/03/2019
RPI 2516
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5902705Depósito
Publicação
Registro extinto em 26/03/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Transportes Gabardo Ltda
92644483000185
RS, BR
Autores
S. G. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 08/12/2004.
26/03/2019
RPI 2516
Referente à Pet.: 016130002230 de 13/06/2013, conforme Art. 2º da Resolução Nº21/2013, por não ter sido anexado os documentos comprobatórios da justa causa.
27/10/2015
RPI 2338
#46.1
Apresente comprovante de pagamento, efetuado dentro do prazo legal, relativo ao 2º e 3º quinquênio.
19/02/2013
RPI 2198
#39
16/10/2001
RPI 1606
#34
- Mudar o título para: "Configuração aplicada em lona de proteção para carreta" e harmonizar o pedido com o novo título.- Cancelar as novas figuras apresentadas.- Apresentar novas figuras ilustrando apenas a configuração da lona em Vista Frontal e Vista em Perspectiva, sem revelar o caminhão.
26/06/2001
RPI 1590
#34
O relatório descritivo apresentado às fls. 06 e 07 menciona que o pedido em questão se refere a um dispositivo de proteção em equipamentos de transporte de veículos. Entretanto, o exame da matéria, tal como apresentada ( relatório e desenhos), suscitou dúvidas quanto a extensão do objeto que se pretende obter a proteção.Desta forma, a requerente deverá esclarecer se pretende a proteção para:1 - "configuração aplicada a carreta e lona de proteção" ou2 - "padrão ornamental aplicado a lona de proteção". No caso da primeira hipótese, deverá reformular o título e adequar o relatório e o quadro reivindicatório com o novo título, conforme ítem 1;apresentar novo relatório descrevendo apenas as características configurativas plásticas/ornamentais do objeto, sem mencionar as vantagens e utilização do objeto; apresentar novos desenhos sem revelar os automóveis A e B; apresentar a vista em perspectiva do objeto.No caso da segunda hipótese deverá reformular o título e adequar o relatório e o quadro reivindicatório com o novo título, conforme ítem 2; apresentar novo relatório descrevendo apenas as características configurativas plásticas/ornamentais do objeto, sem mencionar as vantagens e utilização do objeto; apresentar novos desenhos sem revelar os automóveis A e B; o novo desenho deverá ilustrar a carreta em linhas tracejadas, por não ser o objeto de proteção e, a lona propriamente dita, em linhas cheias e contínuas, por se tratar do objeto pretendido; apresentar vista em perspectiva obedecendo os padrões de linhas tracejadas e contínuas.Fazer constar do relatório os novos desenhos.
05/09/2000
RPI 1548
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.