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Dado oficial do INPI

DI5902697

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5902697

Depósito

04/06/1999

Publicação

12/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/99
  2. Arquivado12/04/05
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. J. (pessoa física)

AM, BR

R. T. (pessoa física)

AM, BR

Autores

J. J. (pessoa física)

AM, BR

R. T. (pessoa física)

AM, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

12/04/2005

RPI 1788

Exigência técnica

#34

- As novas figuras apresentadas continuam de baixa qualidade, com traços irregulares e apresentando manchas gráficas, portanto não serão aceitas.- Reapresentar as figuras com maior nitidez, ilustrando o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica, sem manchas.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAR O PEDIDO ATENDENDO ÀS EXIGÊNCIAS.

17/06/2003

RPI 1693

Exigência técnica

#34

- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras com maior nitidez, ilustrando o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica.

05/03/2003

RPI 1678

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras mostradas na folha 1 dos desenhos, mudando-se o título para: "Configuração aplicada em gabinete para telefone público" e anexando-se novas figuras constando de: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior; Vista Posterior e Vista em Perspectiva. Todas as figuras deverão apresentar alta resolução gráfica.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 18 (dezoito pedidos divididos) respectivamente, nas mesmas condições acima propostas.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/02.

12/11/2002

RPI 1662

Proteção de design industrial

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