Prorrogação de vigência
#161
A contar de 20/11/2024.
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5902581Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 19/11/2024. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:19/11/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
07206816000115
CE, BR
Autores
F. J. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#161
A contar de 20/11/2024.
24/12/2024
RPI 2816
#46
Prorrogado de 20/11/2019 a 19/11/2024 (5º Período).
10/12/2019
RPI 2553
#46
Prorrogado de 20/11/2014 a 19/11/2019 (4º Período).
22/04/2015
RPI 2311
#46
Prorrogado de 20/11/2009 a 19/11/2014 (3º Período).
28/05/2013
RPI 2212
#59
Nome alterado de: " M Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos Ltda ".
20/11/2007
RPI 1924
#59
Nome alterado de : M Dias Branco S/A Comércio e Indústria".
19/09/2006
RPI 1863
#39
03/06/2003
RPI 1691
#71
Referente ao despacho 34 publicado na RPI nº 1684 de 15/04/2003.
27/05/2003
RPI 1690
#34
O requerente foi informado, na ocasião da 1ª exigência, sobre a incorreção do números de variações contidas no presente pedido conforme descrito abaixo:De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. E de acordo com o Ato Normativo de desenho industrial nº161, item 11.5.4 - No caso de se tratar de conjunto, os objetos dele componentes (20 objetos, no máximo) deverão se destinar a um mesmo propósito guardando entre si as mesmas características distintivas preponderantes, tais como, baixela, faqueiro, jogo de copos etc. Assim sendo, o depositante deverá requerer a divisão do pedido em dois, conforme AN 162, item 7, pois o mesmo contém 26 objetos, ultrapassando o limite permitido.Para regularizar o pedido, o requerente deverá dividir o pedido em 2, conforme AN 161, item 7. O pedido original poderá ter, no máximo, 20 objetos e o pedido dividido deverá conter os objetos que não foram inseridos no pedido original.
15/04/2003
RPI 1684
#34
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. E de acordo com o Ato Normativo de desenho industrial nº161, item 11.5.4 - No caso de se tratar de conjunto, os objetos dele componentes (20 objetos, no máximo) deverão se destinar a um mesmo propósito guardando entre si as mesmas características distintivas preponderantes, tais como, baixela, faqueiro, jogo de copos etc. Assim sendo, o depositante deverá requerer a divisão do pedido em dois, conforme AN 162, item 7, pois o mesmo contém 26 objetos, ultrapassando o limite permitido.De acordo com o relatório, percebe-se que não se trata, em verdade, de padrão ornamental, e sim de configurações tridimensionais. Para que esteja de acordo com o que ser deseja requerer, o título do pedido original DI590281-6 e do pedido dividido deverão ser: "Conjunto de Biscoitos", harmonizando os pedidos ao novo título;Cada configuração apresentada deverá ser representada, além da vista frontal, pelas vistas em perspectiva, lateral e superior.
24/12/2002
RPI 1668
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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