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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A CONJUNTO DE BISCOITOS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5902581

Depósito

19/11/1999

Publicação

03/06/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/99
  2. Exame03/06/03
  3. Registro03/06/03
  4. Em vigor19/11/24

Registro prorrogado e em vigor até 19/11/2024. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:19/11/2024

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Depositantes e autores

Depositantes

M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

07206816000115

CE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. J. (pessoa física)

CE, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#161

A contar de 20/11/2024.

24/12/2024

RPI 2816

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 20/11/2019 a 19/11/2024 (5º Período).

10/12/2019

RPI 2553

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 20/11/2014 a 19/11/2019 (4º Período).

22/04/2015

RPI 2311

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 20/11/2009 a 19/11/2014 (3º Período).

28/05/2013

RPI 2212

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: " M Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos Ltda ".

20/11/2007

RPI 1924

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de : M Dias Branco S/A Comércio e Indústria".

19/09/2006

RPI 1863

Concessão do registro

#39

03/06/2003

RPI 1691

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 publicado na RPI nº 1684 de 15/04/2003.

27/05/2003

RPI 1690

Exigência técnica

#34

O requerente foi informado, na ocasião da 1ª exigência, sobre a incorreção do números de variações contidas no presente pedido conforme descrito abaixo:De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. E de acordo com o Ato Normativo de desenho industrial nº161, item 11.5.4 - No caso de se tratar de conjunto, os objetos dele componentes (20 objetos, no máximo) deverão se destinar a um mesmo propósito guardando entre si as mesmas características distintivas preponderantes, tais como, baixela, faqueiro, jogo de copos etc. Assim sendo, o depositante deverá requerer a divisão do pedido em dois, conforme AN 162, item 7, pois o mesmo contém 26 objetos, ultrapassando o limite permitido.Para regularizar o pedido, o requerente deverá dividir o pedido em 2, conforme AN 161, item 7. O pedido original poderá ter, no máximo, 20 objetos e o pedido dividido deverá conter os objetos que não foram inseridos no pedido original.

15/04/2003

RPI 1684

Exigência técnica

#34

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. E de acordo com o Ato Normativo de desenho industrial nº161, item 11.5.4 - No caso de se tratar de conjunto, os objetos dele componentes (20 objetos, no máximo) deverão se destinar a um mesmo propósito guardando entre si as mesmas características distintivas preponderantes, tais como, baixela, faqueiro, jogo de copos etc. Assim sendo, o depositante deverá requerer a divisão do pedido em dois, conforme AN 162, item 7, pois o mesmo contém 26 objetos, ultrapassando o limite permitido.De acordo com o relatório, percebe-se que não se trata, em verdade, de padrão ornamental, e sim de configurações tridimensionais. Para que esteja de acordo com o que ser deseja requerer, o título do pedido original DI590281-6 e do pedido dividido deverão ser: "Conjunto de Biscoitos", harmonizando os pedidos ao novo título;Cada configuração apresentada deverá ser representada, além da vista frontal, pelas vistas em perspectiva, lateral e superior.

24/12/2002

RPI 1668

Proteção de design industrial

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