Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 15/12/2019.
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5902405Depósito
Publicação
Registro extinto em 15/09/2020 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Manufatura Produtos King Ltda.
33479445000155
RJ, BR
Autores
A. R. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 15/12/2019.
15/09/2020
RPI 2593
#46
Prorrogado de 15/12/2014 a 14/12/2019 (4º Período).
22/04/2015
RPI 2311
#46
Registro prorrogado de 15/12/2009 a 14/12/2014.
26/01/2010
RPI 2038
#39
02/04/2002
RPI 1630
#34
1- Ficam canceladas as atuais figuras apresentadas no 2º cumprimento de exigência formal, por não representarem o objeto de forma graficamente compatível entre si. A atual vista superior (fig.2), ilustra 32 (trinta e dois) gomos (10), quando na vista em perspectiva (fig.3), observa-se cerca de 40 (quarenta) gomos.2- As novas figuras a serem apresentadas deverão ser executadas com traços regulares, contínuos e uniformes, sem interrupções de linhas, e, com alta resolução gráfica, de modo que fiquem perfeitamente definidos os contornos e relevos dos elementos que constituem a forma do objeto, permitindo a visualização exata dos mesmos, de modo a que possamos visualizar se os elementos (5) e (9), apresentam-se em alto ou baixo relevo, por exemplo;3- Corrigir no relatório descritivo a referêmcia à atual fig. 2, como sendo uma VISTA SUPERIOR DO OBJETO.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA SANAR O PEDIDO, ANTES QUE SEJA APLICADO O ART. 106 §3º DA LPI.
06/11/2001
RPI 1609
#34
1- Para sanar o pedido, de modo a proporcionar melhor definição e caracterização do objeto, solicitamos que sejam apresentadas novas figuras, de modo que, as "reentrâncias de formato ovóide (5); as "concavidades circulares (9)", bem como os "gomos longitudinais e verticais (10)", sejam melhor definidos graficamente.
19/12/2000
RPI 1563
#34
11/04/2000
RPI 1527
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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