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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ARTIGO ABSORVENTE FEMININO

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5902391

Depósito

25/11/1999

Publicação

15/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/99
  2. Exame15/04/03
  3. Registro15/04/03
  4. Expirado01/09/20

Registro extinto em 01/09/2020 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Johnson & Johnson Industrial Ltda.

59748988000114

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. C. (pessoa física)

SP, BR

I. P. (pessoa física)

SP, BR

M. C. (pessoa física)

CO

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 26/11/2019.

01/09/2020

RPI 2591

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 26/11/2014 a 25/11/2019 (4º Período).

22/04/2015

RPI 2311

Prorrogação da vigência

#46

Registro prorrogado de 26/11/2009 a 25/11/2014.

08/12/2009

RPI 2031

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: Johnson & Johnson Industria e Comércio Ltda.

30/12/2003

RPI 1721

Concessão do registro

#39

15/04/2003

RPI 1684

Exigência técnica

#34

Alguns objetos apresentados neste pedido de registro não foram considerados variações do objeto original pois não contém as mesmas características preponderantes do mesmo. Para regularizar o pedido, o requerente deverá dividir o pedido original em mais 4 pedidos divididos, conforme AN 161, item 7, procedendo da seguinte forma:PEDIDO ORIGINAL: atuais figuras 1, 2, 3, 4, 5, 8, 8a, 8b e 8c;1º PEDIDO DIVIDIDO: atuais figuras 9, 10, 12, 12a, 12b e 12c;2º PEDIDO DIVIDIDO: atual figura 6;3º PEDIDO DIVIDIDO: atual figura 7;4º PEDIDO DIVIDIDO: atual figura 11.Cada objetos deverá ser representados através das vistas em perspectiva, frontal, lateral e inferior,Obs: a representação da perspectiva da figura1 apresenta uma borda que não está representada na figura 2. Cuidar, portanto, para que as figuras estejam representadas de forma correta.

24/12/2002

RPI 1668

Proteção de design industrial

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