Nulidade declarada
#200
Requerente: Fibrasinos Indústria e Comércio da Fibra de Vidro Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADA A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO.
13/08/2002
RPI 1649
Dados do pedido
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Número
DI5902331Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
RS, BR
Autores
J. S. (pessoa física)
RS, BR
23-04.C 0619
AR CONDICIONADO
23-04.C 0735
APARELHOS DE AR CONDICIONADO
23.11
Outros equipamentos de ventilação, condicionamento de ar, exaustão e dispositivos para o tratamento do ar.a) Inclui coifas, desodorizadores, condicionadores de ar, purificadores, evaporadores, etc.b) Inclui dispositivos para eliminação de fuligem, queima e fumaça.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Requerente: Fibrasinos Indústria e Comércio da Fibra de Vidro Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADA A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO.
13/08/2002
RPI 1649
Referente à decisão de anulação do privilégio publicada na RPI 1624.
07/05/2002
RPI 1635
#200
Requerente: Fibrasinos Indústria e Comércio de Fibra de Vidro Ltda@Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio.
16/04/2002
RPI 1632
#205
Requerente: Fibrasinos Indústria e Comércio de Fibra de Vidro Ltda@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
19/02/2002
RPI 1624
#41
Requerente: Fibrasinos Indústria e Comércio de Fibra de Vidro LtdaNulidade instaurada em 31 de agosto de 2000.
04/09/2001
RPI 1600
#40
28/08/2001
RPI 1599
#39
08/03/2000
RPI 1522
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