Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 23/09/2004.
19/03/2019
RPI 2515
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5901961Depósito
Publicação
Registro extinto em 19/03/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
RS, BR
Autores
J. N. (pessoa física)
RS, BR
09-03.B 0114
BANDEJAS PARA EMBALAGEM DE ALIMENTOS.
7.11
Acessórios de mesaa) Inclui bandejas, descansos de pratos, de copos e de talheres, saleiros, galheteiros, açucareiros, cestos de pão, canudos, baldes de gelo, molheiras, mantegueiras, queijeiras, farinheiras, paliteiros, pimenteiros, abridores de garrafas e latas, dosadores para bebidas e fruteiras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 23/09/2004.
19/03/2019
RPI 2515
#39
04/09/2001
RPI 1600
#34
O despacho publicado na RPI 1550 foi decorrente de exame que observou alterações na forma plástica do objeto originalmente reivindicado. Tal despacho formulou exigências no sentido da caracterização do objeto, exatamente conforme foi originalmente depositado, através das Vistas especificadas.O depositante apresentou esclarecimento reportando um suposto erro de desenho referente a uma característica do objeto. Entretanto, a análise do objeto ilustrado na nova matéria, revelou que não se trata de apenas uma alteração mas sim de várias, que envolvem: o aspecto das cavidades (3), o posicionamento das mesmas, e sua quantidade, que no objeto original eram 40 (quarenta) e no atualmente apresentado são apenas 22. Portanto se tratam de dois objetos distintos. Além disso, a atual figura 3, que ilustra vistas referentes ao objeto mostrado na figura 2, apresenta incompatibilidade na representação da característica (5) que na figura 2 é um hexagono e em tal Vista Superior é ilustrada como um triângulo. Assim sendo, considerando a diversidade das características mostradas nas atuais figuras, em relação aquelas contidas no desenho originalmente apresentado, não será possível a aceitação das mesmas por se tratarem de objeto distinto. Nesse caso o depositante deverá apresentar :Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva ilustrando o objeto tal como foi originalmente reivindicado.
08/05/2001
RPI 1583
#34
FOI ALTERADO O ESCOPO DO PEDIDO ORIGINALMENTE DEPOSITADO.- Cancelar as atuais figuras apresentadas por ilustrarem objeto distinto do originalmente reivindicado.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva do objeto tal como foi originalmente depositado.
19/09/2000
RPI 1550
#34
22/02/2000
RPI 1520
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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