Arquivamento do pedido
#35
26/10/2004
RPI 1764
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5901438Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
PR, BR
Autores
E. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
26/10/2004
RPI 1764
#71
Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.
03/12/2002
RPI 1665
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverão permanecer no presente pedido, apenas os objetos mostrados nas atuais figuras da folhas 1, 2 e 3/10, mudando-se o título para: "Conjunto de móveis" e apresentando-se novas figuras ilustrando os três objetos em: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva, com maior nitidez e alta resolução gráfica.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 3 (três) pedidos divididos nas seguintes condições:No primeiro pedido dividido, como objeto e variante, os objetos mostrados nas atuais figuras das folhas 4 e 5/10, com o título: "Configuração aplicada em mesa", com as mesmas Vistas e nas mesmas condições acima formuladas para o pedido original.No segundo pedido dividido, com o título: "Conjunto de móveis", os objetos mostrados nas atuais figuras de folhas 6 a 8/10, com as mesmas Vistas e condições acima formuladas.No terceiro pedido dividido, como objeto e variante, os objetos mostrados nas atuais figuras de folhas 9 e 10/10, com o título: "Configuração aplicada em mesa", apresentando-se novas Vistas conforme acima formulado.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.
26/11/2002
RPI 1664
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverão permanecer no presente pedido, apenas os objetos mostrados nas atuais figuras da folhas 1, 2 e 3/10, mudando-se o título para: "Conjunto de móveis" e apresentando-se novas figuras ilustrando os três objetos em: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva, com maior nitidez e alta resolução gráfica.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 3 (três) pedidos divididos nas seguintes condições:No primeiro pedido dividido, como objeto e variante, os objetos mostrados nas atuais figuras das folhas 4 e 5/10, com o título: "Configuração aplicada em mesa", com as mesmas Vistas e nas mesmas condições acima formuladas para o pedido original.No segundo pedido dividido, com o título: "Conjunto de móveis", os objetos mostrados nas atuais figuras de folhas 6 a 8/10, com as mesmas Vistas e condições acima formuladas.No terceiro pedido dividido, como objeto e variante, os objetos mostrados nas atuais figuras de folhas 9 e 10/10, com o título: "Configuração aplicada em mesa", apresentando-se novas Vistas conforme acima formulado.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.
12/11/2002
RPI 1662
Proteção de design industrial
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