(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃOA APLICADA EM ACESSÓRIO DE ELETROCALHA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5901397

Depósito

23/06/1999

Publicação

14/01/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/99
  2. Exame14/01/03
  3. Registro14/01/03
  4. Anulado27/04/04

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Mopa Indústria e Comércio LTDA.

61216875000110

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: Cláudio João Savant

14/09/2004

RPI 1758

Nulidade declarada

#200

Requerente: Cemar S/A Componentes Elétricos@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.

27/04/2004

RPI 1738

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Cemar S/A Componentes Elétricos@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

30/12/2003

RPI 1721

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Cemar S/A Componentes Elétricos@Nulidade instaurada em 11 de agosto de 2003.

30/09/2003

RPI 1708

Concessão do registro

#39

14/01/2003

RPI 1671

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.

03/12/2002

RPI 1665

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no presente pedido somente o objeto mostrado nas atuais figuras 1 e 2, com o título: "Configuração aplicada em acessório de eletrocalha", apresentando-se: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva do mesmo.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 12 (doze) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 3 e 4, nas mesmas condições acima formuladas para o pedido original.No 2º pedido dividido, o objeto ilustrado nas atuais figuras 5 e 6.No 3º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 7 e 8.No 4º pedido divivido, o objeto ilustrado nas atuais figuras 9 e 10.No 5º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 11 e 12.No 6º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 13 e 14.No 7º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 15 e 16.No 8º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 17 e 18.No 9º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 19 e 20.No 10º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 21 e 22.No 11º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 23 e 24.No 12º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 25 e 26.Todos com omesmo título e nas mesmas condições formuladas para o presente pedido.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.

26/11/2002

RPI 1664

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no presente pedido somente o objeto mostrado nas atuais figuras 1 e 2, com o título: "Configuração aplicada em acessório de eletrocalha", apresentando-se: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva do mesmo.Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 12 (doze) pedidos divididos, nas seguintes condições:No 1º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 3 e 4, nas mesmas condições acima formuladas para o pedido original.No 2º pedido dividido, o objeto ilustrado nas atuais figuras 5 e 6.No 3º pedido divivido, o objeto mostrado nas atuais figuras 7 e 8.No 4º pedido divivido, o objeto ilustrado nas atuais figuras 9 e 10.No 5º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 11 e 12.No 6º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 13 e 14.No 7º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 15 e 16.No 8º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 17 e 18.No 9º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 19 e 20.No 10º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 21 e 22.No 11º pedido dividido, o ilustrado nas atuais figuras 23 e 24.No 12º pedido dividido, o mostrado nas atuais figuras 25 e 26.Todos com omesmo título e nas mesmas condições formuladas para o presente pedido.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.

12/11/2002

RPI 1662

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.