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Dado oficial do INPI

DI5901392

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5901392

Depósito

24/06/1999

Publicação

26/10/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/99
  2. Arquivado26/10/04
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Móveis e Esquadrias Seiva Ltda.

83103507000106

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

K. P. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

26/10/2004

RPI 1764

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 publicado na RPI 1664, por ter sido indevido.

03/12/2002

RPI 1665

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no presente pedido apenas a estante mostrada na atual figura. O título deverá ser mudado para: "Configuração aplicada em estante", apresentando-se: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva somente do objeto, sem revelar qualquer outro objeto em seu interior. Caso sejam apresentadas fotografias, estas deverão mostrar o objeto em fundo absolutamente neutro.O balcão de bar e as banquetas deverão fazer parte de um pedido dividido, com o título para "Conjunto de bar", nas mesmas condições acima formuladas.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.

26/11/2002

RPI 1664

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:Deverá permanecer no presente pedido apenas a estante mostrada na atual figura. O título deverá ser mudado para: "Configuração aplicada em estante", apresentando-se: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva somente do objeto, sem revelar qualquer outro objeto em seu interior. Caso sejam apresentadas fotografias, estas deverão mostrar o objeto em fundo absolutamente neutro.O balcão de bar e as banquetas deverão fazer parte de um pedido dividido, com o título para "Conjunto de bar", nas mesmas condições acima formuladas.A divisão deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.

12/11/2002

RPI 1662

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