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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM LACRE PARA BOTIJÃO DE GÁS

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5901172

Depósito

05/07/1999

Publicação

11/02/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/99
  2. Exame11/02/03
  3. Registro11/02/03
  4. Expirado19/03/19

Registro extinto em 19/03/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Autores

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto, a contar de 06/07/2004.

19/03/2019

RPI 2515

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.

18/01/2005

RPI 1776

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

28/09/2004

RPI 1760

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Indústria de Plásticos Indelplast Ltda@nulidade instaurada em 14 de abril de 2003, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

27/05/2003

RPI 1690

Concessão do registro

#39

11/02/2003

RPI 1675

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras 1A e 2B.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras 2A, 3A, 4A e 6A, deverão fazer parte de 4 (quatro) pedidos divididos nas seguintes condições: - No 1º pedido dividido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 2A e 2B ,incluindo as vistas: frontal, superior e inferior do objeto . - No 2º pedido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 3.A e 3.B, incluindo as vistas: frontal, superior e inferior do objeto. - No3º pedido, o objeto mostrado nas atuais figuras de 4.A e 4.B, incluindo as vistas frontal, superior,laterais e inferior do objeto. - No 4º pedido, o objeto mostrado nas figuras de 6A e 6B, incluindo as vistas: frontal, superior, inferior e laterais do objeto.- A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02

24/09/2002

RPI 1655

Proteção de design industrial

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