Arquivamento do pedido
#35
05/10/2004
RPI 1761
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5901055Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
MS, BR
Autores
A. R. (pessoa física)
MS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
05/10/2004
RPI 1761
#34
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, Art. 104 - O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. Porém, os objetos apresentados não podem ser considerados como variações que guardam as mesmas características distintivas preponderantes, pois somente as ripas das cadeiras são mantidas, uniformemente, em todas as configurações apresentadas. O que não configura uma característica distintiva preponderante.Para regularizar o pedido, o requerente deverá DIVIDIR O PEDIDO em mais outros 15, contendo a figura de um animal em cada um destes pedidos (animais das figs. 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28 e 30);Para cada configuração de cadeira, deverão ser apresentadas as vistas frontais e superiores, além das vistas laterais e em perspectiva apresentadas;Substituir os títulos por: "Cadeira";Harmonizar os relatórios e as reivindicações às configurações apresentadas.
08/10/2002
RPI 1657
Proteção de design industrial
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