Arquivamento do pedido
#35
05/10/2004
RPI 1761
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5901001Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco do Brasil
33719485000127
DF, BR
Autores
C. B. (pessoa física)
DF, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
05/10/2004
RPI 1761
#34
EXIGÊNCIAS:Reapresentar o documento de procuração;Apresentar o nome do Autor. O titular pode ser pessoa jurídica, mas não o autor;O pedido de registro de desenho industrial, da forma como foi apresentado, está irregular em vários aspectos. A natureza de DI protege o objeto tridimensional, o que não é o caso deste pedido, ou UM CONJUNTO DE LINHAS E CORES QUE POSSA SER APLICADO A UM PRODUTO. Entende-se que o produto, neste caso, seja uma caderneta de acompanhamento do desenvolvimento infantil até os 12 anos. Portanto, podería-se aceitar como conjunto de linhas e cores, aplicados à caderneta, todos os desenhos apresentados, bem como o conjunto, inédito, de linhas que cores que compõe a diagramação do objeto. Entretanto, cada pedido de registro de DI refere-se a UM OBJETO, ou VARIANTES do mesmo. Entende-se como variantes, pequenas modificações no escopo do objeto (ou conjunto de linhas e cores) que não prejudiquem as características preponderantes do mesmo. No pedido apresentado NÃO há variantes. Cada figura é única. Assim sendo, tería-se que apresentar um pedido de registro para cada figura, conforme Ato Normativo nº161, capítulo 7. Porém, nem todas as figuras apresentadas são passíveis de proteção, senão vejamos:FIG.1 não pode ser apresentada, pois apresenta uma representação de marca e inscrições (título), não permitidas conforme AN 161, capítulo 11 (11.4.13. Os desenhos ou fotografias não poderão conter: textos, logotipos, timbres, rubricas, símbolos, marcas ou outras expressões exceto "fig. 1", "fig.2", etc.);FIGS.4,7,10,11, 12,17, 20, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33 e 34 não constituem conjuntos novos e originais de linhas;FIG.2 somente a figura pode ser protegida (pedido original);FIG.3 caso o conjunto de linhas e cores seja inédito, pode-se oter o registro desde que suprimidas as inscrições (1º pedido dividido);FIG.5 a figura pode ser protegida (2º pedido dividido);FIG.6 a figura pode ser protegida (3º pedido dividido);FIG.8 caso seja novo e original, pode-se proteger (4º pedido dividido);FIG.9 a figura pode ser protegida (5º pedido dividido);FIG.13a figura pode ser protegida (6º pedido dividido);FIG.14 a figura pode ser protegida (7º pedido dividido);FIG.15a figura pode ser protegida (8º pedido dividido);FIG.16a figura pode ser protegida (9º pedido dividido);FIG.18uma das figuras pode ser protegida, a outra é a mesma da fig.6 (10º pedido dividido);FIG.19a figura pode ser protegida (11º pedido dividido);FIG.22a figura pode ser protegida (12º pedido dividido);FIG.24a figura pode ser protegida (13º pedido dividido);FIG.26a figura pode ser protegida (14º pedido dividido);FIG.28a figura pode ser protegida (15º pedido dividido);FIG.30não pode ser protegida, não há o requisito da novidade;FIG.32a figura pode ser protegida (16º pedido dividido).
03/12/2002
RPI 1665
Proteção de design industrial
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