Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 19/05/2004.
12/03/2019
RPI 2514
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5900929Depósito
Publicação
Registro extinto em 12/03/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Souza Cruz S.A.
33009911000139
RJ, BR
Autores
C. P. (pessoa física)
RJ, BR
R. W. (pessoa física)
RJ, BR
V. V. (pessoa física)
RJ, BR
20.00
Equipamentos utilizados para venda e propaganda.a) Inclui expositores e mostuários para vitrines, balcões para exposição e venda de mercadorias.b) Não inclui equipamentos mobiliários (classe 6).c) Não inclui balcões frigoríficos (15.06).d) Não inclui manequins (21.03).
20-02.S 0359
ESTANTES DE EXPOSIÇÃO
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 19/05/2004.
12/03/2019
RPI 2514
#39
16/10/2001
RPI 1606
#34
Os novos desenhos apresentados continuam não representando o objeto tal como foi originalmente caracterizado. Os traços continuam interrompidos e o objeto se apresenta mal definido em termos gráficos. Portanto tais desenhos não serão aceitos.- Reapresentar as Vistas solicitadas com representação gráfica de acordo com o que foi originalmente depositado e de forma correta.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAR O PEDIDO.
26/06/2001
RPI 1590
#34
Os novos desenhos apresentados não estão compatíveis com a figura originalmente depositada.O modelo de gôndola ora ilustrado apresenta difrenças na parede frontal das prateleiras. Além disso, a nova figura 4 ( vista em perspectiva ) apresenta características mal representadas e linhas interrompidas, portanto tais vistas devem ser canceladas.Reapresentar as Vistas representando o objeto tal como foi originalmente caracterizado. Os desenhos deverão ser representados de maneira graficamente correta e com traços regulares e contínuos, sem interrupções.
12/09/2000
RPI 1549
#34
11/01/2000
RPI 1514
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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