Nulidade declarada
#200
Requerentes: (1º) José Divan Eusébio de Paula, (2º) Aparecida Irani Pedroza e (3º) Rosco do Brasil Produtos para Artes Cênicas Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
09/02/2005
RPI 1779
Dados do pedido
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Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5802083Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
D. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Requerentes: (1º) José Divan Eusébio de Paula, (2º) Aparecida Irani Pedroza e (3º) Rosco do Brasil Produtos para Artes Cênicas Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
09/02/2005
RPI 1779
#62
Alterado o endereço do titular conforme requerido na petição nº 019893/SP de 23/10/2003
21/09/2004
RPI 1759
#205
Requerentes: (1º) José Divan Eusébio de Paula; (2ª) Aparecida Irani Pedroza Gomes e (3ª) Rosco do Brasil Produtos para Artes Cênicas Ltda@O titular e os requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
08/06/2004
RPI 1744
#41
Requerente: Rosco do Brasil Produtos para Artes Cênicas Ltda@Nulidade instaurada em 17 de dezembro de 2003.
09/03/2004
RPI 1731
#41
Requerente: Aparecida Irani Pedroza Gomes@Nulidade instaurada em 08 de dezembro de 2003.
20/01/2004
RPI 1724
#41
Requerente: José Divan Eusébio de Paula@Nulidade instaurada em 24 de novembro de 2003.
23/12/2003
RPI 1720
#39
16/05/2000
RPI 1532
#34
21/09/1999
RPI 1498
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