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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PERFIL

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5801447

Depósito

20/08/1998

Publicação

26/11/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/98
  2. Exame26/11/02
  3. Registro26/11/02
  4. Em vigor20/08/23

Registro prorrogado e em vigor até 20/08/2023. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:20/08/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. T. (pessoa física)

SP, BR

Autores

C. T. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#161

21/11/2023

RPI 2759

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à constituição de novo procurador. Em referência ao protocolo nº 018140013689, de 22/07/2014.

01/09/2020

RPI 2591

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 21/08/2018 a 20/08/2023 (5º Período).

18/09/2018

RPI 2489

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 21/08/2013 a 20/08/2018 (4º Período).

03/12/2013

RPI 2239

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 21/08/2008 a 20/08/2013 (3º Período).

26/11/2013

RPI 2238

Concessão do registro

#39

26/11/2002

RPI 1664

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverão pemanecer no pedido como objeto e variantes, apenas os mostrados nas atuais figuras 1 e 1.A, com o título: "Configuração aplicada em perfil", incluindo-se as Vistas: Frontal; Lateral; Superior e Perspectiva de um segmento do perfil, devendo as referências a tais figuras serem colocadas no relatório.- Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 8 (oito) pedidos divididos, nas seguintes condições: no 1º, os objetos mostrados nas atuais figuras 2 e 2A; no 2º os das atuais figuras 3 e 3A; no 3º os das atuais figuras 4 e 4A; no 4º os das atuais figuras 5 e 5A; no 5º pedido o objeto mostrado na atual figura 7; no 6º pedido, o objeto da atual figura 6; no 7º o da atual figura 8 e, finalmente no 8º pedido dividido, os objetos mostrados nas atuais figuras 9 e 9A. Todos nas mesmas condições já mencionadas anteriormente para o presente pedido.A divisão deverá ser procedida de acordo com odisposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.

27/08/2002

RPI 1651

Proteção de design industrial

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