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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PERFIL

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5801446

Depósito

20/08/1998

Publicação

26/11/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/98
  2. Exame26/11/02
  3. Registro26/11/02
  4. Em vigor20/08/23

Registro prorrogado e em vigor até 20/08/2023. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:20/08/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. T. (pessoa física)

SP, BR

Autores

C. T. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#161

21/11/2023

RPI 2759

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à constituição de novo procurador. Em referência ao protocolo nº 018140013690, de 22/07/2014.

01/09/2020

RPI 2591

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 21/08/2018 a 20/08/2023 (5º Período).

18/09/2018

RPI 2489

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 21/08/2013 a 20/08/2018 (4º Período).

03/12/2013

RPI 2239

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 21/08/2008 a 20/08/2013 (3º Período).

26/11/2013

RPI 2238

Concessão do registro

#39

26/11/2002

RPI 1664

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverão permanecer no presente pedido,como objeto e variantes, apenas os objetos mostrados nas atuais figuras 1; 3 e 4, com novo título: "Configuração aplicada em perfil" e apresentandos em Vista Frontal, Vista Lateral, Vista Superior e Vista em perspectiva de segmentos dos mesmos, cujas referências deverão ser incluídas no relatório.- Os objetos mostrados nas demais figuras deverão fazer parte de 9 (nove) pedidos divididos nas seguintes condições: no 1º, o objeto mostrado na atual figura 2 - no 2º, como objeto e variante, os mostrados nas atuais figuras 3A e 4A - no 3º, como objeto e variante, os mostrados nas atuais figuras 5 e 5A - no 4º, os das atuais figuras 7 e 7A - no 5º, o das figuras 6 e 6A - no 6º, os das atuais figuras 8 e 8A - no 7º, o da atual figura 9 - no 8º o da atual figura 9A e no 9º, os mostrados nas atuais figuras 9B e 9C, como objeto e variante.A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com o disposto nos itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO Nº 161/2002.

20/08/2002

RPI 1650

Proteção de design industrial

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