Nulidade declarada
#200
Requerente: Pentec Industrial Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
08/07/2003
RPI 1696
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5801128Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. V. (pessoa física)
SP, BR
Autores
F. V. (pessoa física)
SP, BR
15-99.T 0370
SEPARADORES DE MINÉRIO
20.01
Tabuletas, placas, painéis e letreirosa) Inclui out-door, dispositivos luminosos ou não para propagandas e anúncios móveis.b) Não inclui embalagens (classe 8) ou dispositivos de sinalização (9.05) e sinalização em veículos (11.26).c) Não inclui colunas ou obeliscos informativos (25.12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Requerente: Pentec Industrial Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
08/07/2003
RPI 1696
#205
Requerente: Pentec Industrial Ltda@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
01/04/2003
RPI 1682
#41
Requerente: Pentec Industrial Ltda@Nulidade instaurada em 31 de outubro de 2002.
17/12/2002
RPI 1667
#201
Requerente: Pentec Industrial Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDA A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO.
13/08/2002
RPI 1649
#205
Requerente: Pentec Industrial Ltda@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
26/02/2002
RPI 1625
#41
Requerente:Pentec Industrial Ltda@Nulidade instaurada em 09 de agosto de 2001,ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
09/10/2001
RPI 1605
#39
12/06/2001
RPI 1588
#34
- As figuras apresentadas não representam os orifícios de maneira correta, o desenhos os ilustram com formas irregulares, e não quadrangulares tal como foi descrito no relatório. Além disso, existem incompatibilidades, quanto ao numero de orifícios, entre as figuras 1 e 4 porque são mostrados em quantidades diferentes. Portanto tais figuras deverão ser canceladas.- Reapresentar as figuras ilustrando os orifícios quadrangulares corretamente, com traços regulares. As figuras deverão ser compatíveis entre si quanto ao numero de orifícios.
22/08/2000
RPI 1546
#34
25/01/2000
RPI 1516
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Proteção de design industrial
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