Nulidade declarada
#200
Requerentes: (1ª) Neo-Rex do Brasil Ltda; (2ª) Neo-Rex do Brasil Ltda e (3ª) Tatú Premoldados Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
27/05/2003
RPI 1690
Dados do pedido
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Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5801073Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. F. (pessoa física)
SP, BR
Autores
G. F. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Requerentes: (1ª) Neo-Rex do Brasil Ltda; (2ª) Neo-Rex do Brasil Ltda e (3ª) Tatú Premoldados Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
27/05/2003
RPI 1690
#205
Requerentes: (1ª) Neo-Rex do Brasil Ltda; (2ª) Neo-Rex do Brasil Ltda e (3ª) Tatú Premoldados Ltda@O titular e as requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
11/02/2003
RPI 1675
#41
Requerente: Tatú Premoldados Ltda@Nulidade instaurada em 09 de outubro de 2002.
12/11/2002
RPI 1662
#41
Requerente: Neo-Rex do Brasil Ltda@Nulidade instaurada em 08 de outubro de 2002.
05/11/2002
RPI 1661
#41
Requerente: Neo-Rex do Brasil Ltda@Nulidade instaurada em 30 de julho de 2002.
10/09/2002
RPI 1653
#39
18/01/2000
RPI 1515
#34
13/07/1999
RPI 1488
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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