Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 19/06/2003.
11/06/2019
RPI 2527
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5801014Depósito
Publicação
Registro extinto em 11/06/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Columbus Brasil Industrial e Comercial Ltda.
02845100000144
SP, BR
Autores
T. G. (pessoa física)
SP, BR
09-07.B 0394
DISPOSITIVO ASPERSOR (TAMPAS COM ... EMBUTIDO)
23.01
Outros equipamentos de distribuição de fluídos e acessóriosa) Inclui caixas de descarga (externas).b) Inclui caixas d' água.c) Inclui sifões, ralos e respectivas tampas, ladrões e acessórios.d) Inclui acessórios de vedação.e) Inclui válvulas em geral.f) Não inclui desentupidores de pia (7.18).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 19/06/2003.
11/06/2019
RPI 2527
#46.1
Apresente os comprovantes dos pagamentos, efetuados dentro dos prazos legais, para os atos relativos aos 2º e 3º períodos do registro.
28/01/2014
RPI 2247
#39
05/02/2002
RPI 1622
#34
Quando da primeira exigência, em 11/01/2000, pediu-se a apresentação de "uma vista em perspectiva do objeto montado e fazê-la constar do relatório." . Em 13/03/2000, o requerente cumpriu a exigência apresentando duas figuras. A figura nº1 foi apresentada corretamente. Era a vista em perspectiva exigida, porém, a figura nº2 estava incorreta, pois apresentava o objeto em corte. Em 19/12/2000, outra exigência foi formulada, pedindo-se que retirasse a figura nº2 e que apresentasse outras vistas do objeto. Isto não significava que a vista em perspectiva do objeto, figura, nº1, deveria ser retirada, pois esta havia sido objeto da primeira exigência, e sim para que se acrescentassem mais outras figuras para melhor visualização do objeto. Portanto, faz-se necessário que se apresente novo relatório descritivo constando todas as figuras apresentadas, isto é: vista em perspectiva, vista frontal, vista superior, inferior e a vista lateral do objeto, e as próprias figuras, numeradas corretamente.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO!
07/08/2001
RPI 1596
#34
Quando da primeira exigência, em 11/01/2000, pediu-se a apresentação de "uma vista em perspectiva do objeto montado e fazê-la constar do relatório." . Em 13/03/2000, o requerente cumpriu a exigência apresentando duas figuras. A figura nº1 foi apresentada corretamente. Era a vista em perspectiva exigida, porém, a figura nº2 estava incorreta, pois apresentava o objeto em corte. Em 19/12/2000, outra exigência foi formulada, pedindo-se que retirasse a figura nº2 e que apresentasse outras vistas do objeto. Isto não significava que a vista em perspectiva do objeto, figura, nº1, deveria ser retirada, pois esta havia sido objeto da primeira exigência, e sim para que se acrescentassem mais outras figuras para melhor visualização do objeto. Portanto, faz-se necessário que se apresente novo relatório descritivo constando todas as figuras apresentadas, isto é: vista em perspectiva, vista frontal, vista superior, inferior e a vista lateral do objeto, e as próprias figuras, numeradas corretamente.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO!
31/07/2001
RPI 1595
#34
Cancelar a figura 2, pois representa uma vista em corte do objeto;apresentar as vistas: Frontal, Superior e Lateral, fazendo-as constar no relatório.
19/12/2000
RPI 1563
#56
Transferido de Tercillo José Grigoletto.
14/11/2000
RPI 1558
#34
11/01/2000
RPI 1514
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.