Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 28/03/2003.
04/06/2019
RPI 2526
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5800612Depósito
Publicação
Registro extinto em 04/06/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
PR, BR
Autores
C. C. (pessoa física)
PR, BR
13.08
Equipamentos e acessórios para processamento de dadosa) Inclui computadores, terminais de vídeo, teleimpressoras, cartões, fitas, disquetes, arquivos mecanizados para manipulação e computação eletromecânica de dados, fontes de energia elétrica para processadores de dados, estabilizadores de energia e drives.
14-02.T 0170
TERMINAIS DE COMUNICAÇÃO DE MULTIMÍDIA
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 28/03/2003.
04/06/2019
RPI 2526
#46.1
Apresente comprovante de pagamento, efetuado dentro do prazo legal, para o ato relativo ao 2º qüinqüênio.
25/03/2014
RPI 2255
#39
16/10/2001
RPI 1606
#34
- A figura 1 revela inscrições nominativas portanto deverá ser suprimida.- Reapresentar a figura sem as inscrições.- Mudar o título para: "Configuração aplicada em máscara para sala de auto-atendimento" e harmonizar o pedido com o novo título.ATENÇÃO: ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO DO PEDIDO.
26/06/2001
RPI 1590
#34
As fotografias apresentadas não são nítidas o suficiente para permitir a sua reprodução e a perfeita compreensão do objeto solicitado. Além disso, os desenhos continuam apresentando equívocos nas suas linhas de concordância o que também impossibilita a sua reprodução por um técnico no assunto, razão pela qual também não podem ser considerados. Desta forma deve o interessado apresentar fotografias legíveis, com alto teor de resolução gráfica, para que não pairem dúvidas quanto a configuração plástica do objeto, sob pena de não ser possível prosseguir no exame, sujeito o pedido ao arquivamento definitivo.
17/10/2000
RPI 1554
#34
28/09/1999
RPI 1499
#34
08/12/1998
RPI 1457
#31
01/12/1998
RPI 1456
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