Nulidade declarada
#200
Requerente: Ranea Indústria e Comércio de Produtos Ltda@Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio.
02/04/2002
RPI 1630
Dados do pedido
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Número
DI5700923Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Indústria de Balas Florestal S/A.
91155259000167
RS, BR
Autores
P. H. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Requerente: Ranea Indústria e Comércio de Produtos Ltda@Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio.
02/04/2002
RPI 1630
#205
Requerente: (2ª) Ranea Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
25/09/2001
RPI 1603
#41
Requerente: Ranea Ind. Com. Produtos Alimentícios Ltda.@Nulidade instaurada 14/02/2000
08/08/2000
RPI 1544
#201
Requerente: Fábrica de Balas São João S/A @Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.
08/09/1999
RPI 1496
#205
Requerente: Fábrica de Balas São João S.A.@O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
02/02/1999
RPI 1465
#41
Requerente: Fábrica de Balas São João S.A.@Nulidade requerida em 29/12/97, ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
14/07/1998
RPI 1438
#39
28/10/1997
RPI 1404
#31
14/10/1997
RPI 1402
Proteção de design industrial
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