Prorrogação da vigência
#46
Registro prorrogado de 09/01/2017 até 08/01/2022
28/11/2017
RPI 2447
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5700363Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 08/01/2022. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:08/01/2022
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CEQUIPEL IND. DE MÓVEIS E COM. DE EQUIPAMENTOS GERAIS LTDA.
00325400000177
PR, BR
Autores
A. O. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Registro prorrogado de 09/01/2017 até 08/01/2022
28/11/2017
RPI 2447
#56
Transferido de Cequipel Indústria e Comércio de Móveis Ltda., conforme petição nº 015140001604, de 27/08/2014.
11/10/2016
RPI 2388
#62
Sede alterada conforme Petição 015140001990 de 17/10/2014
13/09/2016
RPI 2384
Esclareça a divergência entre os dados do titular, apresentados na petição de depósito, e os dados do cedente, apresentados no formulário da petição 015140001604, de 27/08/2014. Caso tenha ocorrido alteração de nome e/ou de sede do depositante, essa alteração deve ser solicitada, via petição, antes da transferência.
30/09/2014
RPI 2282
#46
Prorrogado 09/01/12 à 08/01/17
11/09/2012
RPI 2175
#46
Prorrogado de: 09/01/2007 até 08/01/2012.
06/05/2008
RPI 1948
Devolvidos 36 dias referente à solicitação de 31/07/2007 (PR 015070003683).
29/04/2008
RPI 1947
Ref. à Petição: PR 015070003683 de 31/07/2007 - Solicitação de Devolução de PrazoPara que se possa aplicar as disposições da Resolução nª 116, que dispõe, em seu art. 2º, que "o pedido de devolução de prazo deverá ser apresentado no INPI em até 05 dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão", o requerente deverá apresentar documentação que ateste a data de saída do paciente do hospital e de sua alta médica.
29/01/2008
RPI 1934
#71
Referente ao despacho de cód.47 publicado na RPI 1919 de 16/10/2007.
22/01/2008
RPI 1933
#71
Referente ao cód. 47 da RPI 1918, por ter sido indevido.
16/10/2007
RPI 1919
Referente as petições: PR 015070003680 e PR 015070003683 de 31/07/2007.De acordo com Art. 219 - II da LPI. Conforme publicação de decisão judicial - 37º Vara Federal Seção Judiciária do Rio de Janeiro / RJ (cód.53), na RPI 1806 de 16/08/2005.
16/10/2007
RPI 1919
De acordo com Art. 219 - II da LPI. Conforme publicação de decisão judicial - 37ª Vara Federal Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ (Cód. 53), na RPI 1806 de 16/08/2005.
09/10/2007
RPI 1918
INPI Nº 52400.000654/01 - Origem 37 Vara Federal - Seçaõ Judiciária do Rio de Janeiro/RJ @Processo 2000.51.03.003955-0. Ação ordinária movida por: "SANTHÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA" em face de: " CEQUIPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. " @ Decisão: "Julgo extinto o processo nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil."
16/08/2005
RPI 1806
#201
Requerente: Movesco-Indústria e Comércio de Móveis Escolares Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
15/03/2005
RPI 1784
#205
Requerente: Movesco-Indústria e Comércio de Móveis Escolares Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
30/03/2004
RPI 1734
#41
Requerente: Movesco-Indústria e Comércio de Móveis Escolares@Nulidade instaurada em 05/07/2000
22/08/2000
RPI 1546
#201
Requerente: (1) Santhe Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e (2) Brashidro S.A. Indústria e Comércio@Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.
15/08/2000
RPI 1545
#40
21/03/2000
RPI 1524
#205
Requerentes: 1ª Nulidade: Santhe Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e 2ª Nulidade: Brashidro S.A Indústria e Comércio@O titular e os requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
13/10/1999
RPI 1501
Não conhecida a petição de contestação PR 898 apresentada pelo titular em 27/08/99 por ter sido apresentada fora do prazo legal.
05/10/1999
RPI 1500
#41
Requerente: Brashidro S.A. Indústria e Comércio@Nulidade instaurada em 30/04/98 ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
15/06/1999
RPI 1484
#41
Requerente: Santhe Indústria e Comércio de Móveis Ltda.@Nulidade requerida em 05/10/98, ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
08/12/1998
RPI 1457
#39
03/03/1998
RPI 1419
#2.1
29/04/1997
RPI 1378
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.