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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO EM CADEIRA ESCOLAR

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

DI5700363

Depósito

08/01/1997

Publicação

03/03/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/97
  2. Exame03/03/98
  3. Registro03/03/98
  4. Em vigor08/01/22

Registro prorrogado e em vigor até 08/01/2022. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:08/01/2022

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CEQUIPEL IND. DE MÓVEIS E COM. DE EQUIPAMENTOS GERAIS LTDA.

00325400000177

PR, BR

Autores

A. O. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Registro prorrogado de 09/01/2017 até 08/01/2022

28/11/2017

RPI 2447

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de Cequipel Indústria e Comércio de Móveis Ltda., conforme petição nº 015140001604, de 27/08/2014.

11/10/2016

RPI 2388

Alteração de sede deferida

#62

Sede alterada conforme Petição 015140001990 de 17/10/2014

13/09/2016

RPI 2384

58

Esclareça a divergência entre os dados do titular, apresentados na petição de depósito, e os dados do cedente, apresentados no formulário da petição 015140001604, de 27/08/2014. Caso tenha ocorrido alteração de nome e/ou de sede do depositante, essa alteração deve ser solicitada, via petição, antes da transferência.

30/09/2014

RPI 2282

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado 09/01/12 à 08/01/17

11/09/2012

RPI 2175

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de: 09/01/2007 até 08/01/2012.

06/05/2008

RPI 1948

54

Devolvidos 36 dias referente à solicitação de 31/07/2007 (PR 015070003683).

29/04/2008

RPI 1947

55

Ref. à Petição: PR 015070003683 de 31/07/2007 - Solicitação de Devolução de PrazoPara que se possa aplicar as disposições da Resolução nª 116, que dispõe, em seu art. 2º, que "o pedido de devolução de prazo deverá ser apresentado no INPI em até 05 dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão", o requerente deverá apresentar documentação que ateste a data de saída do paciente do hospital e de sua alta médica.

29/01/2008

RPI 1934

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho de cód.47 publicado na RPI 1919 de 16/10/2007.

22/01/2008

RPI 1933

Anulação de publicação

#71

Referente ao cód. 47 da RPI 1918, por ter sido indevido.

16/10/2007

RPI 1919

47

Referente as petições: PR 015070003680 e PR 015070003683 de 31/07/2007.De acordo com Art. 219 - II da LPI. Conforme publicação de decisão judicial - 37º Vara Federal Seção Judiciária do Rio de Janeiro / RJ (cód.53), na RPI 1806 de 16/08/2005.

16/10/2007

RPI 1919

47

De acordo com Art. 219 - II da LPI. Conforme publicação de decisão judicial - 37ª Vara Federal Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ (Cód. 53), na RPI 1806 de 16/08/2005.

09/10/2007

RPI 1918

53

INPI Nº 52400.000654/01 - Origem 37 Vara Federal - Seçaõ Judiciária do Rio de Janeiro/RJ @Processo 2000.51.03.003955-0. Ação ordinária movida por: "SANTHÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA" em face de: " CEQUIPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. " @ Decisão: "Julgo extinto o processo nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil."

16/08/2005

RPI 1806

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Movesco-Indústria e Comércio de Móveis Escolares Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.

15/03/2005

RPI 1784

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Movesco-Indústria e Comércio de Móveis Escolares Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

30/03/2004

RPI 1734

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Movesco-Indústria e Comércio de Móveis Escolares@Nulidade instaurada em 05/07/2000

22/08/2000

RPI 1546

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: (1) Santhe Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e (2) Brashidro S.A. Indústria e Comércio@Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.

15/08/2000

RPI 1545

Nulidade instaurada

#40

21/03/2000

RPI 1524

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerentes: 1ª Nulidade: Santhe Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e 2ª Nulidade: Brashidro S.A Indústria e Comércio@O titular e os requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

13/10/1999

RPI 1501

47

Não conhecida a petição de contestação PR 898 apresentada pelo titular em 27/08/99 por ter sido apresentada fora do prazo legal.

05/10/1999

RPI 1500

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Brashidro S.A. Indústria e Comércio@Nulidade instaurada em 30/04/98 ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

15/06/1999

RPI 1484

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Santhe Indústria e Comércio de Móveis Ltda.@Nulidade requerida em 05/10/98, ficando suspensos os efeitos da concessão do registro de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

08/12/1998

RPI 1457

Concessão do registro

#39

03/03/1998

RPI 1419

Pedido depositado

#2.1

29/04/1997

RPI 1378

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