Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 12/11/2001.
02/01/2019
RPI 2504
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5601750Depósito
Publicação
Registro extinto em 02/01/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. D. (pessoa física)
SP, BR
Autores
E. D. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 12/11/2001.
02/01/2019
RPI 2504
#46.1
Apresente o comprovante de pagamento, efetuado dentro do prazo legal, para o ato relativo ao 2º qüinqüênio.
29/04/2014
RPI 2260
#201
Requerente: Plamarc Comunicação Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDA A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO.
24/09/2002
RPI 1655
#205
Requerente: Plamarc Comunicação Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
02/01/2002
RPI 1617
#41
Requerente: Plamarc Comunicação Ltda.@Nulidade instaurada em 10/11/99
08/02/2000
RPI 1518
#39
11/05/1999
RPI 1479
#2.1
22/04/1997
RPI 1377
Proteção de design industrial
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