Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 09/08/2006
06/02/2018
RPI 2457
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5600787Depósito
Publicação
Registro extinto em 06/02/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Autores
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 09/08/2006
06/02/2018
RPI 2457
Julgado extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no inciso II do art. 269 do CPC, pelo reconhecimento do pedido por parte dos réus, para declarar a nulidade do registro de Desenho Industrial DI 56000787-6. (31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº 0804527-41.2010.4.02.5101 - Processo INPI 52400.004723/2010)
07/04/2015
RPI 2309
#46.1
Apresente os comprovantes dos pagamentos, efetuados dentro dos prazos legais, para os atos relativos aos 3º e 4º períodos do registro.
30/09/2014
RPI 2282
INPI: 52400.004723/2010-59Origem: 031ª Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso nº: 2010.51.01.8045276Ação Ordinária Autor: MAQPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDARéu: SHIGERU SATO e INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: "Isto posto, dou provimento ao agravo de instrumento para, reformando a decisão de primeiro grau, deferir o pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos do registro do desenho industrial DI 5600787-6".
29/05/2012
RPI 2160
#201
Requerentes: (1ª) Plasticone Indústria e Comércio de Embalagens Ltda e (2ª) Hortiplast Embalagens Ltda@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
09/03/2004
RPI 1731
#205
Requerentes: (1º) Plastcone Indústria e Comércio de Embalagens Ltda e (2º) Hortiplast Embalagens Ltda@O titular e as requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
18/11/2003
RPI 1715
#41
Requerente: Hortiplast Embalagens Ltda@Nulidade instaurada em 26 de setembro de 2003.
11/11/2003
RPI 1714
#41
Requerente: Plastcone Indústria e Comércio de Embalagens Ltda@Nulidade instaurada em 16 de julho de 2003.
19/08/2003
RPI 1702
#39
14/03/2000
RPI 1523
#34
09/06/1998
RPI 1433
#2.1
14/01/1997
RPI 1363
Proteção de design industrial
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