Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 15/05/2006
30/01/2018
RPI 2456
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI5600546Depósito
Publicação
Registro extinto em 30/01/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. A. (pessoa física)
SP, BR
08-03.C 0892
FERRAMENTAS DE CORTE (DE VIDRO)
15.02
Máquinas - ferramentas e acessóriosa) Inclui todas as máquinas utilizadas em oficinas de carpintaria, mercenaria, serralheria, tais como máquinas afiadoras, tupias, plainas, fresadeiras, prensas, tornos, desempenadeiras, serras de fita, furadeiras, rosqueadeiras, etc.b) Inclui brocas para furadeiras.c) Não inclui ferramentas de percussão (16.00)d) Não inclui brocas de escavação e perfuração de solo (16.05).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 15/05/2006
30/01/2018
RPI 2456
#46.1
Apresente os comprovantes dos pagamentos, efetuados dentro do prazo legal, para os atos relativos ao 3º período do registro.
29/07/2014
RPI 2273
#39
08/10/2002
RPI 1657
#34
- Mudar o título para: "Configuração aplicada em rebarbador" e harmonizar o pedido com o novo título.- Apresentar novo relatório descritivo limitando-se a descrever as características configurativas do objeto e de sua variante. (Bordas côncavas e com entalhes triangulares côncavos).- Apresentar nova reivindicação com o seguinte texto: "Configuração aplicada em rebarbador", caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nos desenhos anexos.- Suprimir o resumo.
16/04/2002
RPI 1632
Trata-se de uma configuração aplicada em um elemento rebarbador de peças cilíndricas em tambor vibratório que, tal como foi descrito no relatório, é decorrente de seus detalhes cuidadosamente estudados, com extrema precisão de forma a garantir uma produtividade e qualidade para as peças a serem rebarbadas durante o tamboreamento. Não possui natureza ornamental, sua forma não pode ser alterada sem que sofra interferência em sua performance para o fim a que se destina. A forma da peça obedece a especificações técnicas e funcionais próprias para o fim a que se destina.
23/10/2001
RPI 1607
#2.1
10/09/1996
RPI 1345
Proteção de design industrial
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